Os contribuintes
inadimplentes têm até o dia 29/05/2015 para pagar os débitos de tributos
municipais, anteriores a 31 de dezembro de 2014, no setor de Dívida Ativa da
prefeitura de Caraguá. O decreto n° 227/2015 que prorroga o benefício da
anistia foi assinado pelo prefeito no dia 27 de abril.
O benefício é concedido
mediante requerimento do interessado isento de taxas e emolumentos, com
dispensa de 100% do valor de juros e multa nos seguintes casos: pagamento em
cota única; débito de até R$ 10 mil terá dispensa de 90% do valor de juros e
multa para pagamento em até seis parcelas iguais; e débito acima de R$ 10 mil,
terá dispensa de 90% do valor de juros e multa para pagamento em até três
parcelas iguais.
Os honorários das
sucumbências, devidos em razão da anistia dos débitos ajuizados, serão pagos à
vista ou parcelados, dependerá da forma de pagamento que o contribuinte
escolher. As custas e despesas processuais devem ser recolhidas em guias
próprias.
Para facilitar o atendimento,
o contribuinte deve trazer o número de identificação do imóvel e/ou o número de
inscrição municipal, o requerimento de anistia preenchido, acompanhado do RG e
CPF. Os representantes de terceiros precisam de procuração.
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