O Decreto 48, que regulamenta a Lei Municipal 2.075/2013,
que autorizou o Governo Municipal de Caraguá a conceder auxílio financeiro
emergencial e celebrar convênios em apoio aos maricultores e pescadores
profissionais, será publicado esta semana.
O documento, assinado pelo prefeito Antonio Carlos, define a
quantia de dois salários mínimos, pelo período de oito meses, a serem pagos aos
maricultores que tiveram sua produção prejudicada pelo derramamento de óleo
ocorrido no Terminal Marítimo Tebar, em São Sebastião, no dia 5 de abril deste
ano.
Têm direito ao auxílio somente os maricultores que comprovem
residência em Caraguá, exercem as atividades de cultivo nas fazendas das praias
da Cocanha, Massaguaçu ou Mococa e que já possuem cadastro efetivo na
secretaria municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, com data anterior
ao desastre ambiental ocorrido no mês passado.
Os maricultores que se enquadram nos requisitos exigidos no
decreto devem comparecer a partir de segunda-feira (13/5/2013) na secretaria
municipal de Meio Ambiente e levar documento pessoal com foto (RG ou CNH, por
exemplo), identificação profissional (carteira, cadastro associativo ou outro
documento expedido e reconhecido como oficial pela prefeitura) e comprovante de
residência (conta de luz, água ou correspondências oficiais).
A secretaria de Meio Ambiente será a responsável em deferir
ou indeferir os pedidos dos maricultores que solicitarem o benefício. Após essa
etapa, o guichê da Tesouraria, no Paço Municipal, fará os pagamentos aos
maricultores que cumpriram todos os requisitos até o 5º dia útil de cada mês.
Lei – Caraguá foi
a primeira cidade do Litoral Norte a implementar uma norma preventiva e que vai
agilizar a prestação de socorro à população caiçara para a eventualidade de
novos desastres ambientais. A Lei autoriza o prefeito Antonio Carlos da Silva a
conceder, por decreto, o benefício, seja para pescadores ou maricultores. Mas,
para isso, é preciso seguir critérios legais e provar a existência dos
prejuízos, pois trata-se de destinação de dinheiro público (Lei n.º 101/00
-Responsabilidade Fiscal).
De acordo com a secretaria de Assuntos Jurídicos, o convênio
com os maricultores está na fase de finalização de estudos técnicos.
Serviço - Secretaria
municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca - Av. Frei Pacífico Wagner, 945
– Centro - Telefone: (12) 3897-2530 (foto Luiz Gava/PMC)

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