Outra mudança que pode interferir na vida do comerciante de
Caraguá é recente regulamentação das vendas pela internet. Desde o último dia
15 de março, foi assinado o Decreto n.º 7.962/2013 que regulamenta a Lei n.º
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que dispõe sobre a contratação no
comércio eletrônico. As vendas pela internet agora precisam conter informações
claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor, além de facilidades no
atendimento ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento.
Recentemente foi instituído o Plano Nacional de Consumo e
Cidadania que visa promover a proteção e defesa do consumidor em todo o
território nacional, por meio de integração e articulação de políticas,
programas e ações, articuladas com todos os membros do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor.
A equipe do Procon de Caraguá realiza aproximadamente 350
atendimentos/mês, devidamente formalizados, além de realizar palestra para os
comerciantes sobre o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o coordenador e
advogado Dr. Daniel Sacilotti Malerba, além dos atendimentos de orientação
jurídica, existem os casos do “atendimento preliminar”, no qual o próprio
Procon resolve a reclamação com a empresa de imediato. Caso não seja
estabelecido acordo, passa-se então para o processo de comunicação à empresa
sobre a reclamação do consumidor, onde a mesma deverá dar uma resposta em até
dez dias ao consumidor, através do Procon. Em último caso é marcada audiência
no próprio Órgão Municipal, com o intuito de fazer o consumidor e a empresa a
entrarem em acordo.
Dicas para o
comerciante evitar problemas
AFIXAR PREÇOS - Os preços devem estar escritos de
forma clara, a serem facilmente visualizados pelo consumidor.
EMBALAGENS - Devem ter informações claras, precisas e
em língua portuguesa sobre as características, bem como os riscos que
apresentam à saúde e segurança do consumidor. A identificação do fabricante,
importador ou distribuidor é obrigatória. Recomenda-se a existência de um canal
de atendimento gratuito para o consumidor esclarecer dúvidas.
DESCONTOS - Se for concedido desconto sobre
determinado produto/serviço, este deve ser praticado em todas as formas de
pagamento, exceto se o comerciante informar previamente ao consumidor que o
desconto está sendo promovido por determinada operadora de cartão de crédito.
INFORMAÇÕES PARA A TROCA - É indispensável que o
fornecedor descreva detalhadamente os possíveis vícios que o produto/serviço
apresenta.
ERRO NA PUBLICIDADE - A responsabilidade é do
fornecedor. Qualquer oferta feita ao consumidor, por encarte, folheto ou
qualquer outro tipo de mídia, obriga o fornecedor a cumpri-la. No caso do erro
de terceiro contratado pelo fornecedor, pode-se mover ação de regresso contra
ele para recuperar os prejuízos sofridos.
Serviço Caraguablog:
Procon de Caraguá atende na Rua Luís Passos Júnior, 55,
Centro. Tel.: (12) 3897.8122
Caraguablog/JFPr
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