terça-feira, 21 de maio de 2013

Comerciantes de Caraguá aderem a CIP Eletrônica e agilizam as respostas às reclamações dos consumidores

O Procon de Caraguatatuba é integrante do SINDEC – Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - e desde abril deste ano está convidando empresas para preencherem seus cadastros no sistema de Carta de Informação Preliminar Eletrônica. Por meio da CIP Eletrônica, os comerciantes passam a receber as reclamações do Órgão de Defesa do Consumidor via internet e, assim, podem responder às solicitações mais rapidamente e agilizar o processo.

Outra mudança que pode interferir na vida do comerciante de Caraguá é recente regulamentação das vendas pela internet. Desde o último dia 15 de março, foi assinado o Decreto n.º 7.962/2013 que regulamenta a Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico. As vendas pela internet agora precisam conter informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor, além de facilidades no atendimento ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento.

Recentemente foi instituído o Plano Nacional de Consumo e Cidadania que visa promover a proteção e defesa do consumidor em todo o território nacional, por meio de integração e articulação de políticas, programas e ações, articuladas com todos os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A equipe do Procon de Caraguá realiza aproximadamente 350 atendimentos/mês, devidamente formalizados, além de realizar palestra para os comerciantes sobre o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o coordenador e advogado Dr. Daniel Sacilotti Malerba, além dos atendimentos de orientação jurídica, existem os casos do “atendimento preliminar”, no qual o próprio Procon resolve a reclamação com a empresa de imediato. Caso não seja estabelecido acordo, passa-se então para o processo de comunicação à empresa sobre a reclamação do consumidor, onde a mesma deverá dar uma resposta em até dez dias ao consumidor, através do Procon. Em último caso é marcada audiência no próprio Órgão Municipal, com o intuito de fazer o consumidor e a empresa a entrarem em acordo.

Dicas para o comerciante evitar problemas
AFIXAR PREÇOS - Os preços devem estar escritos de forma clara, a serem facilmente visualizados pelo consumidor.

EMBALAGENS - Devem ter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre as características, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança do consumidor. A identificação do fabricante, importador ou distribuidor é obrigatória. Recomenda-se a existência de um canal de atendimento gratuito para o consumidor esclarecer dúvidas.

DESCONTOS - Se for concedido desconto sobre determinado produto/serviço, este deve ser praticado em todas as formas de pagamento, exceto se o comerciante informar previamente ao consumidor que o desconto está sendo promovido por determinada operadora de cartão de crédito.

INFORMAÇÕES PARA A TROCA - É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente os possíveis vícios que o produto/serviço apresenta.

ERRO NA PUBLICIDADE - A responsabilidade é do fornecedor. Qualquer oferta feita ao consumidor, por encarte, folheto ou qualquer outro tipo de mídia, obriga o fornecedor a cumpri-la. No caso do erro de terceiro contratado pelo fornecedor, pode-se mover ação de regresso contra ele para recuperar os prejuízos sofridos.

Serviço Caraguablog:
Procon de Caraguá atende na Rua Luís Passos Júnior, 55, Centro. Tel.: (12) 3897.8122
Caraguablog/JFPr

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