Segundo o TSE, os eleitores menores de 18 anos, maiores de
70 anos e os analfabetos não tiveram o título cancelado.
As faltas são consideradas a cada turno, ou seja, se um
eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição –
como a realizada para prefeito e vereador em 26 estados no ano passado –, são
contadas duas eleições para efeito de cancelamento.
Os eleitores ainda poderão regularizar a situação em
qualquer cartório eleitoral. Para isso, terão de pagar uma multa de R$ 3,50 por
turno.
A lei prevê que o eleitor com título cancelado fica excluído
da participação na eleição, pode ser impedido de tirar passaporte ou carteira
de identidade, receber salários de função ou emprego público, tomar posse em
cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo.
Caraguablog/JFPr
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