terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

EM QUE CASOS PROCURAR UMA UPA – UNIDADE E PRONTO ATENDIMENTO?

Vimos por meio deste documento, esclarecer os moradores sobre as competências de uma UPA. Em Caraguatatuba a UPA está funcionando desde 17 de fevereiro de 2013 como PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, atendendo na Avenida Maranhão, 451, no Jardim Primavera.

Informamos que o Hospital Stella Maris continua atendendo a população no segundo atendimento dos casos encaminhados por escrito pela UPA, e também nas internações cirúrgicas, clínicas e pediátricas, laboratório, maternidade, UTI neonatal e UTI adulto.
A PORTARIA Nº 2.648, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011, do Ministério da Saúde, esclarece que uma UPA deve:
Prestar atendimento aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.Articular-se com a Atenção Básica à Saúde, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência e ordenando esses fluxos por meio de Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados na região;
Local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192.Fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde.
Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade.Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade.

Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade.Prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos.

Manter pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica.Encaminhar para internação em serviços hospitalares, por meio das centrais reguladoras, os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 (vinte e quatro) horas de observação, conforme definido no inciso anterior.
Prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à Rede de Atenção às Urgências a partir da complexidade clínica, cirúrgica e traumática do usuário.Contra referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da Rede de Atenção às Urgências, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo.

CASA DE SAÚDE STELLA MARIS 
Bruna Vieira Guimarães/Agência Gentecom
Caraguablog/JFPr

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