A legislação prevê, entre outros aspectos, que são
inelegíveis por oito anos candidatos com processo julgado procedente pela
Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado, por abuso de poder econômico ou político.
Condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão colegiado, por crimes contra a economia popular, a administração pública ou
o meio ambiente, entre uma série de outras infrações também ficam inelegíveis
por igual período.
O projeto também prevê que a eleição para a OAB estará
sujeita à Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).
Atualmente, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) não impõe
restrições a candidatos a seus órgãos. Na opinião de Cunha, no entanto, por se
tratar de entidade sui generis, com status de autarquia sob regime especial, o
conselho deve obedecer, na eleição de seus membros, às mesmas restrições
impostas ao Parlamento.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 804/07, do deputado Lincoln
Portela (PR-MG), que institui a eleição direta e o voto secreto para a
Diretoria do Conselho Federal da OAB, com a participação de todos os advogados
inscritos na Ordem. Junto com mais duas proposições, os projetos serão
analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter
conclusivo.
Agência Câmara de Notícias/04 de
Janeiro de 2013
Caraguablog/JFPr
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