Som alto, acima de 80 decibéis, em veículo pode gerar multa
de R$ 300 e ainda imediata apreensão do automóvel. O infrator também sofrerá as
penalidades previstas no artigo 228 do Código Nacional de Trânsito, que são
multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira de Habilitação, pois
utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam
autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é infração grave.
O motorista que tiver o veículo apreendido também terá que
arcar com as despesas do guincho. A fiscalização de perturbação sonora em
veículos é realizada pela secretaria de Trânsito.
A secretaria de Trânsito informa ainda que dentre as
principais infrações cometidas estão a falta de cinto de segurança, falar ao
celular enquanto dirige e estacionamento irregular de veículos.
Serviço
As denúncias podem ser feitas:
Secretaria de Trânsito - 0800 778 8080
Ouvidoria - (12) 3897-8225 / 0800 770 0678
Caraguablog/JFPr
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