Quem é obrigado
a votar?
O voto é
obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os
maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.
Quem faz 16 anos
no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim, mas já teria de ter tirado seu título até o
dia 9 de maio. Se o eleitor não providenciou o documento não poderá votar
nestas eleições.
Cidadãos
naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se
alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta
pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Moro e trabalho
em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia
seguinte à eleição?
Não, a lei não prevê essa dispensa.
O que eu faço se
não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique
sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de
justificativa, entre 8h e 17h. Nos outros dias, é possível obter o formulário
de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório
eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional
Eleitoral) de cada Estado. No dia da eleição, com o título de eleitor e um
documento de identificação em mãos, o eleitor deve entregar o formulário
preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for
possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu
cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições,
munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar
que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária
uma justificativa para cada votação
Caraguablog/JFPr
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