Por 4 votos a 3, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato condenado por abuso de poder
econômico ou político (alínea d do artigo 1º da Lei Complementar 64/90,
alterada pela Lei da Ficha Limpa) fica inelegível para todas as eleições que
ocorrerem nos oito anos seguintes à eleição na qual o ilícito eleitoral foi
praticado.
Com esse entendimento, a
Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC)
que negou o registro de candidatura de Décio Gomes Goes para a disputa do cargo
de prefeito do município de Balneário Rincão na eleição de outubro próximo.
No caso em questão, Décio
Gomes Goes teve o mandato de prefeito de Criciúma cassado por abuso de poder
político e pratica de conduta vedada na eleição de 2004. No TSE, sua defesa
sustentou que como a eleição foi realizada em 3 de outubro de 2004, a
inelegibilidade de oito anos terminaria em 3 de outubro de 2012, portanto,
antes das eleições deste ano, marcadas para 7 de outubro de 2012, o que o
tornaria elegível.
Acompanhando o voto do
relator, ministro Arnaldo Versiani, a Corte decidiu que para efeito de
inelegibilidade os anos são contados integralmente. Segundo o relator, se a
alínea “d” faz referência aos oito anos seguintes, “esses anos englobam os anos
cheios de todos os oito anos seguinte, ou seja, de 2005 até 2012, inclusive”.
O Ministério Público
Eleitoral também se manifestou ressaltando que o dia da realização da eleição
não tem a menor importância, já que o dispositivo legal é muito claro ao
definir as eleições que se realizarem nos oito seguintes, não importando em que
dia vai ocorrer a eleição.
Ao acompanhar o relator, a
ministra e presidente do TSE, Cármen Lúcia Antunes Rocha, enfatizou em seu voto
que a utilização do calendário civil com data da eleição pode gerar situações
de desigualdade de alguns candidatos em relação a outros: “o que certamente não
é o que a lei pretende”. Para a ministra devem ser considerados os anos em sua
integralidade, abrangendo a totalidade do prazo que foi estabelecido pela lei.
O entendimento foi seguido
pelas ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Vencidos os ministros Marco
Aurélio, Dias Toffoli e Luciana Lóssio.
Veja o texto da alínea d:
d) os que tenham contra sua
pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração
de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou
tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos
seguintes. (MC/LF - Processo relacionado: Respe 16512 – fonte: TSE)
0 comentários:
Postar um comentário