Os juízes eleitorais de
Goiânia-GO responsáveis pela fiscalização e julgamentos das propagandas
eleitorais firmaram entendimento pela proibição de propaganda eleitoral em
rotatórias e em locais que atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres na
cidade.
Ofício nesse sentido, assinado
pelos juízes Enyon Fleury de Lemos (1ª Zona Eleitoral), Rodrigo de Silveira
(127ª Zona Eleitoral), Roberta Nasser Leone (126ª Zona Eleitoral) e Maria
Cristina Costa (135ª Zona Eleitoral), foi encaminhado nesta quinta-feira (16)
para todos os partidos e coligações que disputam as eleições em Goiânia.
Segundo o ofício, “a decisão tem
por finalidade manter a segurança no trânsito, vez que as propagandas
eleitorais colocadas dentro de rotatórias atrapalhem a boa visualização dos
condutores e pedestres, que podem correr risco de acidentes”. O ofício ainda esclarece
que “o direito dos candidatos de realizarem suas propagandas é assegurado,
desde que não atrapalhe o bom andamento do trânsito”.
Apreensão
O juiz responsável pela
fiscalização da propaganda eleitoral em Goiânia, Enyon Fleury de Lemos,
informou que foi firmada parceria com a Agência Municipal de Trânsito (AMT),
“que procederá a apreensão das propagandas eleitorais colocadas em rotatórias
ou em qualquer local que atrapalhe o trânsito ou a boa visualização dos
motoristas e pedestres, sendo o candidato intimado para se abster de praticar
novamente a irregularidade, sob pena de representação e pagamento de multa”.
O cidadão também pode fazer
denúncias de propaganda irregular por meio do telefone 148, ou pelo e-mail
propagandairregular2012@tre-go.gov.br.
Fonte: Assessoria de Imprensa e
Comunicação Social do TRE-GO
0 comentários:
Postar um comentário