O juiz da 29ª Zona Eleitoral do
Tocantins, em Palmas, Marcelo Faccioni, proibiu por meio da Portaria nº
014/2012, a propaganda eleitoral com pinturas, inscrições a tinta, fixação de
placas, plotagens, estandartes, faixas e colagem de cartazes, enfim, de qualquer
outra forma e espécie, em muros, portões, paredes, fachadas e similares, ainda
que em imóveis particulares, mesmo que o candidato seja o proprietário, no
município de Palmas.
Também consta na portaria que o
infrator será comunicado para remover a propaganda irregular, além de se
sujeitar às sanções legais.
O documento foi elaborado
considerando o termo de acordo celebrado entre os representantes dos Partidos
Políticos e das Coligações que disputarão as eleições municipais de 2012, em
consenso na reunião realizada no dia 3 de agosto, com o Ministério Público
Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral.
O encontro teve como finalidade
atuar de forma aglutinadora, preventiva e provocadora de redução dos conflitos
que normalmente ocorrem nos pleitos eleitorais.
Patrimônio cultural
Considerando que a própria
Constituição Federal dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225,
caput), e, que “a valoração das características estéticas e paisagísticas da
cidade constituem seu patrimônio cultural” (art. 216).
Fonte: Assessoria de Comunicação
Social TRE-TO
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