domingo, 5 de agosto de 2012

Caraguá: Leitores dizem ‘não’ à campanha política em muros da cidade


Dos que participaram da enquete, 80,76% são a favor da lei que proíbe escrever propaganda política em muros

O Caraguablog fez uma enquete para saber o que pensam seus leitores a respeito da propaganda política feita em muros da cidade. A deixa para a indagação foi a lei municipal nº 2004, ainda pouco conhecida da população e que talvez seja refutada pela Justiça Eleitoral.

A resposta obtida foi um significativo “não”. Os leitores do Caraguablog entendem que a lei municipal deve prevalecer para impedir que candidatos a prefeito ou a vereador se utilizem dos muros da cidade para fazer sua propaganda.

Editada em 27 de janeiro de 2012 e de autoria do vereador Pedro Ivo de Souza Tau, a lei municipal 2004 diz textualmente em seu artigo 1º: “Fica proibida a pintura de muros em via pública com propaganda eleitoral, assim como a colocação de cartazes, banners, faixas ou similares em próprios públicos, pontes, viadutos ou postes de iluminação pública”.

O problema é a sua implementação, pois muitos acham que ela aborda matéria eleitoral, tema vedado aos municípios e monopólio do governo federal.

Os argumentos a favor apontam que a lei resguarda o aspecto urbanístico da cidade, evita a poluição visual e mesmo a sujeira pós- eleições, já que muitos candidatos se “esquecem” de apagar as inscrições produzidas, perpetuando a pichação nos muros. Ou, quando apagam, fazem isso “mal e porcamente”, acentuando ainda mais o aspecto de sujidade visual.

Os argumentos em sentido contrário são de que legislar em matéria eleitoral compete somente à União, sendo tais iniciativas vedadas aos municípios e aos Estados-Membros, que devem apenas normatizar aquilo que se inclua no seu “peculiar interesse”.

O problema é que a norma de Caraguá situa-se na linha divisória de ambos os argumentos: seria “eleitoral”, porque traz obstáculos à propaganda política; seria legislar em “peculiar interesse”, porque cuida de aspectos urbanísticos.

A respeito dessa dicotomia, foi oportuno o comentário do leitor João Augusto Neggri, que abordou o tema e teceu comentários a favor da validade da lei municipal, inclusive afirmando com todas as letras de que se trata de “balela” essa conversa de que o município não pode legislar em matéria eleitoral.

Ele cita a fixação do número de vereadores, conforme prevê a Constituição Federal, como matéria eleitoral de competência do município –o que afasta a tese da exclusividade da União– para concluir: quem pode o mais, com mais razão pode o menos (Veja

Decidindo ouvir o que seus leitores pensam a respeito, o Caraguablog fez enquete indagando “você é a favor ou contra a propaganda política em muros?”, com as seguintes opões: “sou contra”, “sou a favor”, “tanto faz” e “não sei opinar”.

Ninguém marcou a opção “não sei opinar”, enquanto que 5,8% marcaram “tanto faz”. A favor, apontaram 13,46% dos votantes. Agora, contra, foi a esmagadora maioria: 80,76% dos votantes não querem a pichação em muros e, portanto, são a favor da aplicação da lei municipal.

Sabe-se que o número pesquisado é reduzido se levarmos em conta toda a população do município, hoje em torno de 100 mil habitantes. Porém, como toda pesquisa que se vale da amostragem para identificar o universo, esta também pode ser entendida como “amostragem” –no caso, os leitores do Caraguablog–, que, no final, nos dá um resultado em sentido amplo.

A resposta dada à pesquisa pode não ser rigorosamente exata. Mas, como amostragem, tem o seu valor. E o resultado nos permite concluir que em Caraguá a propaganda política em muros não é bem vista pela população, que apóia a lei que objetiva sua eliminação do rol das modalidades de propaganda em tempos de eleições.

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