Dos que participaram da enquete, 80,76% são a favor da lei que proíbe escrever
propaganda política em muros
O Caraguablog fez
uma enquete para saber o que pensam seus leitores a respeito da propaganda
política feita em muros da cidade. A deixa para a indagação foi a lei municipal
nº 2004, ainda pouco conhecida da população e que talvez seja refutada pela
Justiça Eleitoral.
A resposta obtida foi um significativo “não”. Os leitores do
Caraguablog entendem que a lei
municipal deve prevalecer para impedir que candidatos a prefeito ou a vereador
se utilizem dos muros da cidade para fazer sua propaganda.
Editada em 27 de janeiro de 2012 e de autoria do vereador Pedro
Ivo de Souza Tau, a lei municipal 2004 diz textualmente em seu artigo 1º: “Fica
proibida a pintura de muros em via pública com propaganda eleitoral, assim como
a colocação de cartazes, banners, faixas ou similares em próprios públicos,
pontes, viadutos ou postes de iluminação pública”.
O problema é a sua implementação, pois muitos acham que ela
aborda matéria eleitoral, tema vedado aos municípios e monopólio do governo
federal.
Os argumentos a favor apontam que a lei resguarda o aspecto
urbanístico da cidade, evita a poluição visual e mesmo a sujeira pós- eleições,
já que muitos candidatos se “esquecem” de apagar as inscrições produzidas,
perpetuando a pichação nos muros. Ou, quando apagam, fazem isso “mal e
porcamente”, acentuando ainda mais o aspecto de sujidade visual.
Os argumentos em sentido contrário são de que legislar em
matéria eleitoral compete somente à União, sendo tais iniciativas vedadas aos
municípios e aos Estados-Membros, que devem apenas normatizar aquilo que se inclua
no seu “peculiar interesse”.
O problema é que a norma de Caraguá situa-se na linha
divisória de ambos os argumentos: seria “eleitoral”, porque traz obstáculos à
propaganda política; seria legislar em “peculiar interesse”, porque cuida de
aspectos urbanísticos.
A respeito dessa dicotomia, foi oportuno o comentário do
leitor João Augusto Neggri, que abordou o tema e teceu comentários a favor da
validade da lei municipal, inclusive afirmando com todas as letras de que se
trata de “balela” essa conversa de que o município não pode legislar em matéria
eleitoral.
Ele cita a fixação do número de vereadores, conforme prevê a
Constituição Federal, como matéria eleitoral de competência do município –o que
afasta a tese da exclusividade da União– para concluir: quem pode o mais, com
mais razão pode o menos (Veja)
Decidindo ouvir o que seus leitores pensam a respeito, o Caraguablog fez enquete indagando “você é a favor ou contra a propaganda
política em muros?”, com as seguintes opões: “sou contra”, “sou a favor”,
“tanto faz” e “não sei opinar”.
Ninguém marcou a opção “não sei opinar”, enquanto que 5,8%
marcaram “tanto faz”. A favor, apontaram 13,46% dos votantes. Agora, contra,
foi a esmagadora maioria: 80,76% dos
votantes não querem a pichação em muros e, portanto, são a favor da aplicação
da lei municipal.
Sabe-se que o número pesquisado é reduzido se levarmos em
conta toda a população do município, hoje em torno de 100 mil habitantes.
Porém, como toda pesquisa que se vale da amostragem para identificar o
universo, esta também pode ser entendida como “amostragem” –no caso, os
leitores do Caraguablog–, que, no
final, nos dá um resultado em sentido amplo.
A resposta dada à pesquisa pode não ser rigorosamente exata.
Mas, como amostragem, tem o seu valor. E o resultado nos permite concluir que
em Caraguá a propaganda política em muros não é bem vista pela população, que
apóia a lei que objetiva sua eliminação do rol das modalidades de propaganda em
tempos de eleições.
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