quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Candidato é punido pela veiculação de propaganda paga no Facebook


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve nesta terça-feira (28) a decisão da 42ª Zona Eleitoral do Estado, sediada em Londrina, que determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao candidato Marcelo Belinati Martins. Ele infringiu o artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997, pela contratação de publicidade patrocinada oferecida pela rede social.

Para o relator do processo, Fernando Ferreira de Moraes, a aplicação da multa ao candidato é devida pela constatação de que o anúncio era de conhecimento pessoal do candidato e a “foto de capa” veiculada no perfil de usuário não foi adaptada ao que determina a legislação eleitoral, uma vez que o candidato providenciou apenas uma grotesca alteração.

Por fim, ele não reconheceu violação da lei eleitoral pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. por evidenciar que ela não tinha conhecimento do assunto e por reconhecer a inviabilidade técnica da retirada da propaganda por ausência do número da URL, cujo código estava ilegível na ata notarial juntada nos autos (Recurso Eleitoral nº 4165.2012.616.0042).
Fonte: TRE-PR

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