O Tribunal Regional Eleitoral
do Paraná (TRE-PR) manteve nesta terça-feira (28) a decisão da 42ª Zona
Eleitoral do Estado, sediada em Londrina, que determinou a aplicação de multa
no valor de R$ 5 mil ao candidato Marcelo Belinati Martins. Ele infringiu o
artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997, pela contratação de publicidade patrocinada
oferecida pela rede social.
Para o relator do processo,
Fernando Ferreira de Moraes, a aplicação da multa ao candidato é devida pela
constatação de que o anúncio era de conhecimento pessoal do candidato e a “foto
de capa” veiculada no perfil de usuário não foi adaptada ao que determina a
legislação eleitoral, uma vez que o candidato providenciou apenas uma grotesca
alteração.
Por fim, ele não reconheceu
violação da lei eleitoral pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
por evidenciar que ela não tinha conhecimento do assunto e por reconhecer a
inviabilidade técnica da retirada da propaganda por ausência do número da URL,
cujo código estava ilegível na ata notarial juntada nos autos (Recurso
Eleitoral nº 4165.2012.616.0042).
Fonte: TRE-PR
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