As
Audiências Públicas são o primeiro estágio antes da votação em plenário e a
única maneira de levar a população propostas que modifiquem a vida e alterem o
dia-a-dia da população. A falta de comparecimento popular descredencia, mas não
desqualifica o evento. As Audiências Públicas são pautadas no artigo 134 do
Regimento Interno com o espaço de 7 dias entre uma e outra e um mínimo de 2
(duas) audiências sobre assuntos como Orçamento, Lei Ambiental, Código
Tributário, Código Sanitário, Plano Diretor e Código de Posturas.
Serão
discutidas nestas Audiências Públicas propostas de autoria do Executivo, como a
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a implantação da Zona Azul na cidade. A
LDO tem como principal orientação à elaboração do Orçamento do Município, tanto
do Executivo como do Legislativo, empresas públicas e autarquias.
É conhecida
como o Pré-Orçamento e para tanto faz sintonia com a estimativa de receita e
despesa do ano seguinte. É de única iniciativa do Chefe do Executivo e o
Orçamento da Câmara é incluso nas estimativas da Prefeitura.
ASSESSORIA DE IMPRENSA/Pedro
Monte-Mór
Caraguablog/JFPr
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