A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor na quarta-feira, 16 de maio, representa um grande avanço na transparência do
poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima.
A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção.
A norma vale para todos os órgãos públicos da administração
direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de
Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas
públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse
público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos
públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como
estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e
ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas,
remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.
Qualquer pessoa pode pedir informação, sem apresentar
justificativa. Basta cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a
informação requerida. Outra grande inovação é a fixação de prazo para
atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20 dias,
prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência ao requerente.
Caso a solicitação seja negada, caberá recurso à autoridade
superior à que negou o pedido. Uma nova negativa, no caso do Poder Judiciário,
deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem
a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou
retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal.
Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do
vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.
Poder Judiciário - A
LAI foi inspirada nos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos
Humanos, na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, na Declaração
Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão e no Pacto Internacional
dos Direitos Civis e Políticos, todos assinados pelo Brasil. De autoria do
Poder Executivo, a norma foi construída a partir de debates promovidos pelo
Conselho de Transparência Pública e Combate á Corrupção, órgão da Controladoria
Geral da União.
Para adequar a LAI ao Poder Judiciário, o Supremo Tribunal
Federal (STF) determinou na semana passada a criação de uma comissão formada
por representantes dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal, do CNJ, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho. O objetivo é estabelecer diretrizes comuns para a regulamentação
em cada órgão e padronizar linguagem e procedimentos.
Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Ari Pargendler, a LAI não terá grande impacto no Judiciário. "O
Judiciário brasileiro sempre foi transparente. As decisões são sempre públicas
e dados administrativos já estão disponíveis na internet", aponta
Pargendler. "Pode-se falar tudo do nosso Judiciário, menos que ele não
seja transparente", concluiu.
De fato, o STJ já conta com uma estrutura que atende boa
parte das exigências da nova lei. Atualmente elas estão no Portal da Transparência,
com acesso na página inicial do site. Estão lá os relatórios de gestão,
execução orçamentária, licitações, receitas e despesas, remuneração de
servidores, veículos... O que falta é a padronização das informações,
concentração delas em um único local e inserção de algumas complementações
simples, como o horário de funcionamento do tribunal na primeira página do
site.
Mudanças - Para
facilitar o acesso às informações do STJ, o planejamento estratégico do
Tribunal já previa a criação da Central de Atendimento ao Cidadão, nos mesmos
moldes do que a LAI denomina Serviço de Informações ao Cidadão. Nesse espaço
haverá um formulário eletrônico para solicitação de informações.
Além da central de atendimento virtual, o STJ está
implantando a central física, para atender pessoalmente ao cidadão, prevista
para ser inaugurada em julho. Uma equipe de 23 pessoas já foi treinada para o
serviço, número que poderá ser ampliado conforme a demanda.
Um prédio no térreo do STJ foi desocupado para abrigar todas
as unidades que prestam atendimento ao cidadão. No local funcionarão ouvidoria,
informações processuais, protocolo de petições e salas do advogado e da
Defensoria Pública. "Até então o STJ destinava uma área nobre para
ocupação de estabelecimentos estranhos ao tribunal, como instituições
financeiras, cooperativas de crédito. Esse espaço agora é do cidadão",
esclareceu o ministro Ari Pargendler.
Extraído de: Contexto Jurídico -
14/maio/2012
Fonte : STJ
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