Jornal Imprensa Livre - 29/05/12
A Fundação Florestal, por
meio da Área de Proteção Marinha do Litoral Norte (APAMLN), e a Polícia
Ambiental realizaram na última semana, uma Operação Integrada de Fiscalização
voltada para a Pesca Amadora. A ação aconteceu no Píer São Francisco, Região
Central de São Sebastião, que é considerado um dos pontos tradicionais de
embarque e desembarque da pesca amadora no Litoral Norte. Novas operações do
mesmo tipo serão feitas em diferentes pontos de pesca amadora da região.
O objetivo da operação foi
conscientizar os pescadores amadores sobre a regulamentação da prática dessa
atividade, por meio do registro junto ao Ministério da Pesca. Eles também foram
informados sobre as regras relativas a tamanho e espécies permitidas, limites
quantidade de pescado capturado, locais de interdição de pesca, e sobre a
APAMLN.
Sustentabilidade
No local, foram abordados
grupos de pescadores amadores, vindos de diversos municípios do interior
paulista, em vans com aparatos específicos para a atividade e grande quantidade
de petrechos. A pesca amadora no local é realizada com varas e molinetes, utilizando
iscas naturais e artificiais. Invariavelmente, os turistas utilizam barcos de
pescadores profissionais, que fazem adaptações na traineira para este tipo de
atividade, o que não é adequado. De acordo com as normas da Marinha, é preciso
ter permissão específica para este fim.
A orientação aos adeptos da
pesca amadora é uma das ações propostas pela APAMLN para regulamentar esta
atividade no seu território, que tem regras especificas definidas pelo
Ministério da Pesca, a fim de garantir a sustentabilidade do estoque pesqueiro.
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador, por
exemplo, é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um
exemplar para águas marinhas e estuarinas. Os tamanhos mínimos permitidos e outras
regras para pesca amadora podem ser pesquisados no site: www.caravanadapesca.com.br/index.php/legislacao/174-cota-de-captura-de-peixes.
Região
No Litoral Norte, a pesca
amadora é proibida em lugares como o Polígono de Restrição no entorno do Parque
Estadual da Ilha Anchieta e das Ilhas de Cabras e Palmas, entorno da Ilha de
Alcatrazes e demais áreas da Estação Ecológica Tupinambás, baía de Picinguaba e
em grande parte da baía do Ubatumirim, assim como todas as áreas Z-1 marinhas,
definidas pelo Zoneamento Ecológico Econômico da região (ZEE).
A prática da atividade nos
limites da APAMLN tem sido objeto de discussão na Câmara Temática de Pesca e
Maricultura do Conselho Gestor desta Unidade de Conservação. “O grupo considera
que é fundamental definir diretrizes de gestão para a pesca amadora, para
garantir a convivência sustentável entre as diferentes atividades que ocorrem
no território da APAMLN”, afirma Lucila Vianna, gestora da referida unidade.
Licença de Pesca Amadora
A Licença para Pesca Amadora
do Ministério da Pesca é válida por um ano em todo território nacional e, uma
vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo
necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais
devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.
A carteirinha pode ser
solicitada pelo site
(www.mpa.gov.br/destaque-servicos/115-nova-licenca-da-pesca-amadora) e
será disponibilizada mediante pagamento de boleto bancário. A portaria no4 do
Ibama, de 19 de março de 2009 define que os pescadores amadores, inclusive os
praticantes da pesca subaquática, devem obter a Licença para Pesca Amadora, em
formulário próprio, para uma das seguintes categorias: Pesca Desembarcada
(Categoria A); Pesca Embarcada (Categoria B) ePesca Subaquática (Categoria C).
A licença provisória apenas
terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário. Não
é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a
categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática -
categoria C- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de
mergulho).
São isentos de pagamento de
taxa, mulheres maiores de 60 anos; homens maiores de 65 anos; e aposentados
(que possuírem comprovante de aposentadoria). São dispensados da licença de
pesca amadora, os pescadores que utilizem apenas linha de mão.
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