quinta-feira, 31 de maio de 2012

Adeptos da Pesca Amadora são orientados sobre regularização da atividade na região

Jornal Imprensa Livre - 29/05/12
A Fundação Florestal, por meio da Área de Proteção Marinha do Litoral Norte (APAMLN), e a Polícia Ambiental realizaram na última semana, uma Operação Integrada de Fiscalização voltada para a Pesca Amadora. A ação aconteceu no Píer São Francisco, Região Central de São Sebastião, que é considerado um dos pontos tradicionais de embarque e desembarque da pesca amadora no Litoral Norte. Novas operações do mesmo tipo serão feitas em diferentes pontos de pesca amadora da região.

O objetivo da operação foi conscientizar os pescadores amadores sobre a regulamentação da prática dessa atividade, por meio do registro junto ao Ministério da Pesca. Eles também foram informados sobre as regras relativas a tamanho e espécies permitidas, limites quantidade de pescado capturado, locais de interdição de pesca, e sobre a APAMLN.

Sustentabilidade
No local, foram abordados grupos de pescadores amadores, vindos de diversos municípios do interior paulista, em vans com aparatos específicos para a atividade e grande quantidade de petrechos. A pesca amadora no local é realizada com varas e molinetes, utilizando iscas naturais e artificiais. Invariavelmente, os turistas utilizam barcos de pescadores profissionais, que fazem adaptações na traineira para este tipo de atividade, o que não é adequado. De acordo com as normas da Marinha, é preciso ter permissão específica para este fim.

A orientação aos adeptos da pesca amadora é uma das ações propostas pela APAMLN para regulamentar esta atividade no seu território, que tem regras especificas definidas pelo Ministério da Pesca, a fim de garantir a sustentabilidade do estoque pesqueiro. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador, por exemplo, é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas. Os tamanhos mínimos permitidos e outras regras para pesca amadora podem ser pesquisados no site: www.caravanadapesca.com.br/index.php/legislacao/174-cota-de-captura-de-peixes.

Região
No Litoral Norte, a pesca amadora é proibida em lugares como o Polígono de Restrição no entorno do Parque Estadual da Ilha Anchieta e das Ilhas de Cabras e Palmas, entorno da Ilha de Alcatrazes e demais áreas da Estação Ecológica Tupinambás, baía de Picinguaba e em grande parte da baía do Ubatumirim, assim como todas as áreas Z-1 marinhas, definidas pelo Zoneamento Ecológico Econômico da região (ZEE).

A prática da atividade nos limites da APAMLN tem sido objeto de discussão na Câmara Temática de Pesca e Maricultura do Conselho Gestor desta Unidade de Conservação. “O grupo considera que é fundamental definir diretrizes de gestão para a pesca amadora, para garantir a convivência sustentável entre as diferentes atividades que ocorrem no território da APAMLN”, afirma Lucila Vianna, gestora da referida unidade.

Licença de Pesca Amadora
A Licença para Pesca Amadora do Ministério da Pesca é válida por um ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.

A carteirinha pode ser solicitada pelo site (www.mpa.gov.br/destaque-servicos/115-nova-licenca-da-pesca-amadora) e será disponibilizada mediante pagamento de boleto bancário. A portaria no4 do Ibama, de 19 de março de 2009 define que os pescadores amadores, inclusive os praticantes da pesca subaquática, devem obter a Licença para Pesca Amadora, em formulário próprio, para uma das seguintes categorias: Pesca Desembarcada (Categoria A); Pesca Embarcada (Categoria B) ePesca Subaquática (Categoria C).

A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário. Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).

São isentos de pagamento de taxa, mulheres maiores de 60 anos; homens maiores de 65 anos; e aposentados (que possuírem comprovante de aposentadoria). São dispensados da licença de pesca amadora, os pescadores que utilizem apenas linha de mão.

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