segunda-feira, 16 de abril de 2012

Prezados Amigos, Prezados Companheiros.

         Estive ontem como convidado no programa da Mara Amaral, na Rádio Integração FM, 104,7 falando sobre o impacto da Lei Complementar nº135/2010, a Lei de Ficha Limpa, nas próximas eleições e na vida política brasileira.
Mara Amaral entrevistando Álvaro Alencar

         Foi uma grande satisfação, seja pela simpatia e carisma da apresentadora, seja pela grande audiência do programa, seja pelo grande interesse dos ouvintes especialmente demonstrado pela ampla participação, formulando perguntas pelo telefone.

         Foram habilmente selecionadas pela apresentadora, as perguntas mais pertinentes, mais interessantes e mais estimulantes à compreensão da matéria por todos que ainda são alvejados por informações distorcidas ou incorretas sobre o tema.

         Acredito que deixei claro para os interessados, que a Lei da Ficha Limpa nasceu da mobilização de mais de 1.300.000 eleitores que encarnaram a indignação do povo brasileiro contra a corrupção e o cinismo que campeiam na vida pública nacional.

         Os cidadãos têm o direito de saber que o Supremo Tribunal Federal proclamou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, reconhecendo sua integral aplicação nas eleições de 2012.
Álvaro presenteia apresentado com o livro Ficha Limpa
         Não há lugar para dúvidas! Ela é válida em 2012 para as eleições municipais de todo o país e impedirá candidaturas de agentes políticos que foram condenados por decisão da qual não caiba mais recurso ou por decisão de órgão colegiado, mesmo que dela se tenha recorrido e mesmo que anterior à data da publicação da lei e dentro dos oito anos da proibição que ela fixou.

         Saber quem está ou não impedido de se candidatar por conta da Lei de Ficha Limpa, só será possível quando o TSE - Tribunal Superior Eleitoral divulgar oficialmente os nomes dos mais de 21 mil políticos que estão enquadrados nela e, assim, não poderão ser candidatos.

         De qualquer forma, mesmo que o candidato não figure na listagem que o TSE irá divulgar, os interessados poderão impugnar os pedidos de registro de candidaturas, instando a Justiça Eleitoral a um pronunciamento sobre situações que, em tese, podem estar ao alcance da aplicação desta Lei.

         Cuidei de fazer uma abordagem puramente técnica do assunto.
         Mas, é claro, decerto que incomodou pessoas que ainda acreditam na cultura da impunidade.

         Volto ao assunto brevemente.

Álvaro Alencar Trindade

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