sábado, 3 de dezembro de 2011

Caraguá impede entrada de veículos na faixa de areia

Circular ou estacionar veículos na faixa de areia das praias em Caraguá poderá render pontos na carteira e multa aos condutores.
O Governo Municipal instalou placas que sinalizam a proibição nas praias do Centro, Indaiá e Jardim Aruan. Se algum veículo for surpreendido além das muretas da Avenida Dr. Arthur Costa Filho será autuado pelos agentes de trânsito.

A Lei Municipal nº 1.144/80 (Código de Posturas), publicada em 6 de novembro de 1980, no inciso 3, do artigo 237, proíbe o trânsito e estacionamento de veículos de qualquer natureza, exceto para limpeza e remoção de lixo e entulhos, e execução de obras públicas nas praias de Caraguá.

A secretaria municipal de Trânsito informou que as multas terão como base o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos). A falta será gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e R$ 574,62 de multa.
Assessoria de Comunicação/PMC
Caraguablog/JFPr

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