quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Luiz Fux, do Supremo, inventa a Lei da Ficha Mais ou Menos Suja.

A reação, é claro, está sendo altamente negativa. O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, foi logo criticando o voto do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux liberando políticos a renunciarem para escapar da cassação do mandato.

"A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte, ou seja, nada muda", disse o presidente da OAB, acrescentando: "A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de Ética para escapar de cassações, como é o caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz."

Como se sabe, a validade da Ficha Limpa começou a ser julgada na tarde de quarta-feira no plenário do STF, mas teve sua apreciação suspensa após a leitura do voto do relator com o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

O presidente da OAB defendeu a reforma nesse ponto do voto do ministro Fux, a fim de que se restaure a essência da Lei da Ficha Limpa e se reverta o que classificou como uma verdadeira "excrescência".

"Trata-se de um abuso do direito de renunciar com o objetivo único de fugir da cassação, o que, infelizmente, tem sido uma praxe no Parlamento brasileiro, como uma forma de driblar a lei e de debochar do eleitor e da sociedade", desabafou.

Só para lembrar: foi justamente Luiz Fux quem desempatou a votação no Supremo e fez a Ficha Limpa só valer na próxima eleição, em decisão que em breve trará de volta ao Senado o sujíssimo Jader Barbalho, que já mandou fazer o terno para tomar posse.

Nesse novo capítulo da novela Ficha Limpa, diante das fortes reações, o ministro Luiz Fux já admitiu que pode rever sua posição quando for retomada a discussão. Ele alegou que não tinha a intenção de tornar a lei mais branda. E como se sabe, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista e disse que só devolverá o caso ao plenário quando a 11ª integrante da Corte tomar posse, em data ainda não marcada.
Extraído de: Tribuna da Imprensa/ Carlos Newton
Caraguablog/JFPr

LEI DA FICHA LIMPA
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, de 04 de Junho de 2010.

Altera a Lei Complementar no 64 , de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal , casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

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