segunda-feira, 11 de julho de 2011

Ex-prefeito de São Sebastião, Juan é multado em 8 mil reais pelo Tribunal de Contas

Conforme decisão no início da semana, o Tribunal de Contas de São Paulo não aceitou a justificativa dada pelo ex-prefeito, que contratou empresa de limpeza pública sem licitação
Jornal Imprensa Livre – 11/07/11

O ex-prefeito de São Sebastião, Juan Manoel Pons Garcia, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) por conta de uma irregularidade que teria praticado enquanto esteve à frente da administração municipal, no seu último ano de mandato. Um acórdão do tribunal publicado no último dia 6, apontou irregularidade no contrato feito sem licitação entre a prefeitura e a empresa Agrícola Comercial e Construtora Monte Azul Ltda.

A referida empresa foi contratada para prestar serviços integrados de limpeza urbana. O contrato foi firmado em 4 de setembro de 2008, com valor aproximado de R$ 4,253 milhões. De acordo com o documento emitido pelo TCE, a prefeitura teria justificado a dispensa da licitação por se tratar de uma necessidade emergencial do município. Apesar disso, a justificativa não foi aceita e o acórdão diz que não é possível entender o contrato como regular.

A dispensa de licitação foi fundamentada no artigo 24, IV, da Lei de Licitações, e o contrato foi assinado para vigência de 180 dias. A fiscalização, em seu relatório, apontou falhas, entre elas, que a justificativa para a dispensa de licitação não é aceitável, uma vez que motivada pela não conclusão de procedimento licitatório da própria origem. Além disso, não houve justificativa do preço contratado e nem remessa intempestiva de documentos ao tribunal.

Conforme um dos relatores do documento, “pesa, ainda, a falta de justificativa do preço ajustado, em ofensa ao disciplinado no artigo 26, parágrafo único, III, da Lei 8666/93. Por não ser nova a matéria envolvendo a Prefeitura de São Sebastião, deixo de tecer maiores comentários e voto pela irregularidade da dispensa de licitação e do contrato, acionando-se os dispositivos insertos nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar 709/93”.


A defesa do prefeito teria apontado a necessidade de emergência na contratação, alegando que a natureza essencial do serviço e a inadmissibilidade de sua paralisação impossibilitaram a realização prévia de um levantamento detalhado de preços. Todavia, defendeu sua compatibilidade com o praticado no mercado. Trouxe ainda aos autos um breve histórico a respeito dos processos envolvendo a prestação de serviços de limpeza pública no município de São Sebastião e explicou que o edital da licitação visando a contratação de empresa para prestação do objeto em comento foi lançado no exercício de 2006.

“No caso em análise, não há elemento concreto que revele a pretensa situação emergencial, até mesmo porque a documentação e as razões trazidas aos autos indicam contexto criado pela própria administração, através de conduta que deve ser reprovada por esta Corte.

Primeiramente, no que toca aos percalços sofridos pela licitação instaurada pela municipalidade, fica claro que as paralisações se deram por regras e procedimentos viciados criados pela própria administração e que foram contestados perante este Tribunal. Dessa forma, não procedem as justificativas que buscam revestir tais eventos com um caráter de imprevisibilidade ou superveniência”, descreveu o parecer do Tribunal de Contas.

O relator ainda aplicou ao responsável, o ex-prefeito Juan Manoel Pons Garcia, pena de multa no valor equivalente a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa deste Tribunal, no prazo de 60 dias do trânsito em julgado da decisão. O valor da UFESP é R$ 17,45, que resultaria a Garcia uma multa equivalente a R$ 8,725 mil. Juan Garcia diz que contratação foi necessária e espera reverter o resultado ainda no Tribunal de Contas

O ex-prefeito de São Sebastião, Juan Garcia, acredita na mudança do resultado emitido em primeira instância pelo TCE. “Não é o contrato que foi irregular, mas é que o tribunal tem uma interpretação padrão para esse tipo de ação e acabou emitindo esse parecer”, completou.

egundo Garcia, a licitação para a contratação da empresa de lixo foi aberta em 2007, uma vez que na ocasião o próprio tribunal havia considerado irregular um contrato em vigor na época, da gestão anterior a do ex-prefeito, com a empresa Enob. “Abrimos a licitação por conta da irregularidade com a Enob, mas tivemos mais de 20 empresas querendo concorrer nesse processo e houve uma série de impugnações”, destacou.

Conforme o ex-prefeito, muitas empresas concorrentes tentaram impugnar a licitação. Somente quando o processo caminhou é que a Ecopav pode assumir o trabalho de limpeza pública na cidade. O período entre a saída da antiga empresa e a entrada da nova, é que resultou na contratação da empresa Monte Azul. “Foi algo emergencial. O tribunal diz agora que era um problema da prefeitura, mas a cidade não ficou sem a coleta de lixo”, ressaltou.

Juan Garcia diz que vai recorrer da decisão da sentença e buscar a anulação da multa. “A Enob se negou a realizar a coleta e a Monte Azul fez esse trabalho naquele período. O tribunal analisou tudo isso friamente, mas acabou dando um parecer incabível e inaceitável. O que se faria nesse tempo? Não é questão de dinheiro mal gasto, por isso acredito que será resolvido em alguma instância”, finalizou.

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