quinta-feira, 16 de junho de 2011

Marcha da Maconha liberada

STF decide que ato por legalização de drogas é liberdade de expressão e libera Marcha da Maconha
Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que participaram do julgamento desta quarta-feira (15) foram unânimes em liberar as manifestações pela legalização das drogas, como a Marcha da Maconha, no Brasil. Eles consideraram que as manifestações são um exercício da liberdade de expressão e não apologia ao crime, como argumentavam juízes que já proibiram a marcha anteriormente.
Ministro Celso de Mello

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a manifestação pública não pode ser confundida com crime previsto no Código Penal. “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”, afirmou o ministro. Estava em debate uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia a liberação das manifestações.
Para se definir a favor da Marcha da Maconha, o ministro Celso de Mello considerou que a Constituição "assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”. Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente.
Repressão policial da última marcha
Procuradora cita ex-presidente Fernando Henrique (PSDB) para defender a liberação da Marcha da Maconha pelo STF. Ele culpou decisões desencontradas adotadas pela Justiça em diferentes cidades do país pela violência usada pela polícia contra manifestantes. “O Estado deve proteger os participantes [de reuniões garantidas pela Constituição] de tentativas de agressão por parte oficial ou não.”
UOL Notícias/Fábio Brandt
Caraguablog/JFPr

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