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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

As 2 últimas edições da campanha #AdoteUmPetComDeficiencia deste ano acontecem em dezembro

A Campanha #AdoteUmPetComDeficiencia realiza as ultimas edições nos dias 04 e 11 de dezembro, das 9h às 17h, na cidade de São Paulo.
Confira a agenda:
  • 04/12/16 – Andare S.A | Rua Fradique Coutinho, 380 | Pinheiros | São Paulo
  • 11/12/16 – Dog Zone Villalobos/Portinari | Avenida Professor Fonseca Rodrigues, 2001 | Alto de Pinheiros | São Paulo 
Sobre a Campanha #AdoteUmPetComDeficiencia
O objetivo da campanha, idealizada por Livia Clozel, e junto com os Defensores de Animais, Luiz Scalea e Giuliana Stafanini, do Proteção Animal, é uma só: criar um evento especialmente para Pets com Deficiência e Especiais, gerando a oportunidade única de unir outras ONGs e protetores e promover a adoção de seus Pets, uma vez que eles tem o menor indice de obterem um lar. 
Todos os Pets para adoção devem ser cadastrados, vacinados e vermifugados. Após isso, entram para a seleção dos que vão participar de cada evento. 
O objetivo é quebrar preconceitos, conscientizar e promover a adoção consciente, gerando conhecimento sobre o assunto e criando um elo entre as pessoas que desejam ter um companheiro de quatro patas que estão esperando por uma família.
Neste caso, o índice de adoção é minimo. A maioria dos Pets com deficiência participam de inúmeros eventos durante e acabam não sendo adotados, desta forma, acabam passando toda a vida, ou até a morte, no respectivo abrigo. 
Em um evento de adoção convencional, 90% dos filhotes são adotados. Esta realidade é inversa e chega ao indice de +90% de não adoção aos Deficientes e Especiais.
São considerados Pets com Deficiência todos aqueles que apresentam problemas motores, mentais, renais, amputados, paraplégicos, cegos, que tomam medicações constantes, necessitam de tratamento periódico etc.
Os Pets Especiais são os de cor preta, a partir de 6 meses à idosos, que por sua vez que têm menor índice de adoção.
A  Campanha prova que um pet com deficiência tem uma vida normal: muitos deles não precisam sequer de acompanhamento médico por conta da deficiência, e todos são grandes companhias! Sem contar que, na verdade, o preconceito é que é uma deficiência e impede a adoção absoluta de qualquer tipo de animal!

Sobre a Luiz Proteção Animal
Há mais de 25 anos dedicada à causa de proteção animal, seu trabalho é apoiado nos seguintes pilares:
- Fiscalização de maus tratos a animais;
- Cursos e palestras sobre leis de proteção animal;
- Resgates e esterilização de animais vítimas de maus tratos e abandono;
- Feiras de adoção para recolocar animais abandonados em lares dignos;
- Conscientização sobre posse responsável e direito dos animais;
- Palestras em escolas com apresentação do nosso gibi educativo: "Luizinho e a Turma da Proteção Animal";
- Participação em diversos meios de comunicação visando divulgar os direitos dos animais
A Luiz Proteção é representante da Apasfa (Associação de Proteção Animal São Francisco de Assis).

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Termina HOJE vacinação antirrábica em Caraguá

Munícipes dos bairros Olaria, Jardim Casa Branca, Canta Galo e Serraria que ainda não vacinaram seus cães e gatos, poderão imunizar seus animais nesta segunda-feira (5/9/2016). A Campanha de Vacinação Antirrábica em Caraguá foi prorrogada nestas localidades até esta data.

O CCZ recomenda que o proprietário agende outra data para a vacinação caso o animal, com idade a partir de três meses, esteja doente no dia em que os funcionários passarem pelo bairro.

Para facilitar o atendimento, o dono deve apresentar a carteira de vacinação do animal e levá-lo com coleira e guia. Já os gatos devem estar em gaiolas e os cães ferozes com focinheira. Caso ocorra chuva no dia agendado, uma nova data será divulgada sempre que necessário.

A Secretaria de Saúde informa que a vacina é o único meio de prevenção da doença; pois, além de proteger cães e gatos, evita a transmissão do vírus da raiva aos seres humanos. Haverá carros de som nos bairros para informar sobre os locais e dias da vacina.

Neste ano, o CCZ contará com 30 profissionais entre agentes de controle de zoonoses, fiscais de saúde pública, médicos veterinários e agentes administrativos.

Programação

Segunda-Feira 05/9
8h às 12h –13h30 às 17h – Olaria - Em frente à CEI do Olaria
8h às 12h –13h30 às 17h – Jd. Casa Branca - Rua José Pedro O. Barbosa –próx. CIDE

8h às 12h – Canta Galo – Volante (Faz. Disparada e demais vias)

13h30 às 17h – Serraria - Volante Estrada Serraria / Colibri

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Mais de 2,6 mil animais vacinados no início da Campanha Antirrábica

Caraguá já imunizou 2.214 cães e 459 gatos

Caraguá já imunizou 2.214 cães e 459 gatos e atinge um total de 2.673 vacinados na Campanha de Vacinação Antirrábica 2016. Desde o dia 1º de agosto, profissionais do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) percorrem todos os bairros da cidade, a partir da região norte, para vacinar os animais domésticos. A estimativa é imunizar 22 mil cães e três mil gatos.

A programação da última segunda-feira (8), voltada aos condomínios dos bairros Massaguaçu, Tabatinga, Cocanha e Mococa foi cancelada devido às fortes chuvas e uma nova data será remarcada e divulgada.

O CCZ recomenda ao proprietário que agende outra data para a vacinação caso o animal, com idade a partir de três meses, esteja doente no dia da passagem dos funcionários pelo bairro.

Para facilitar o atendimento, o dono deve apresentar a carteira de vacinação do animal e levá-lo com coleira e guia. Já os gatos devem estar em gaiolas e os cães ferozes com focinheira. Caso ocorra chuva no dia agendado, uma nova data será divulgada sempre que necessário.

A Secretaria de Saúde informa que a vacina é o único meio de prevenção da doença; pois, além de proteger cães e gatos, evita a transmissão do vírus da raiva aos seres humanos. Haverá carros de som nos bairros para informar sobre os locais e dias da vacina.

Neste ano, o CCZ conta com 30 profissionais entre agentes de controle de zoonoses, fiscais de saúde pública, médicos veterinários e agentes administrativos.

Programação

AGOSTO

10/08 Quarta-feira
8h às 12h – Ipiranga / Camaroeiro
Praça da Creche
8h às 12h – Sumaré
Av. Siqueira Campos esquina c/ Rua Horácio Valério
8h às 12h – Sumaré
Praça do Fórum
13h30 às 17h - Benfica
Final da Rua Sebastião M. Nepomuceno
13h30 às 17h - Jd. Primavera
Em frente à Delegacia

11/08 Quinta-feira
8h às 12h – Centro
Praça de Eventos (Avenida da Praia)
8h às 12h – 13h30 às 17h – Estrela D’Alva
Praça Esperanto (Três Coqueiros)
8h às 12h – 13h30 às 17h– Jardim Califórnia
EMEF Jd. Califórnia
  
12/08 Sexta-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h– Rio do Ouro
Av. Américo T. Rosário (Cap. N. Sra. das Graças)
8h às 12h – Caputera
Final da Rua Irmã São Francisco (próximo a ponte)
8h às 12h – Rio do Ouro
Horto Florestal (Centro Comunitário)
13h30 às 17h– Rio do Ouro
Próximo ao Campo de Futebol (antigo Recanto Ana)
13h30 às 17h– Rio do Ouro
Escola Aída

3ª SEMANA

15/08 Segunda-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Jaraguazinho
Próximo ao Posto de Saúde
8h às 12h - Ponte Seca
Centro Comunitário / E. E. Mario Trombini
8h às 12h - Jaraguazinho
Rua Sebastião M. César (praça)
13h30 às 17h - Jaraguazinho / Rio do Ouro
Próx. Rua José Poloni (antiga R. Projetada)
13h30 às 17h - Jardim Jaqueira Praça Terminal Rodoviário

16/08 Terça-feira
8h às 12h - Indaiá
Atrás do Poupatempo
8h às 12h – Indaiá / Aruan
Próximo ao Quiosque 32 / 33
13h30 às 17h - Indaiá
Ao lado da Escola Colônia dos Pescadores
13h30 às 17h - Indaiá
Diretoria Regional de Ensino (Antiga Sudelpa)

17/08 Quarta-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Tinga
Praça Antigo Centro Odontológico (R. Elvira Peupeta)
8h às 12h – 13h30 às 17h - Tinga
Em frente ao Posto de Saúde
8h às 12h – Jardim Itaúna
Ponto Final do ônibus
13h30 às 17h - Tinga / Jd. Jaqueira
Final da Av. Brasília / Esq. Quadra de esportes

18/08 Quinta-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Jd. Gaivotas
Rua Uirapuru (esquina Av. Garça)
8h às 12h – Jd. Gaivotas
Rua Cardeal esq. c/a Rua Tico-Tico (Bar do Toninho)
13h30 às 17h - Jd. Gaivotas / Tinga
Rua Pica-Pau (próximo a torre de rádio)
13h30 às 17h - Fazenda Serramar
Volante

19/08 Sexta-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Poiares
Centro Comunitário
8h às 12h – Jd. Aruan
SESEP /Pref
13h30 às 17h - Praia da Lagoa / Jd. Britânia
Próximo ao Bar Renascer
8h às 12h - 13h30 às 17h – CCZ
Av. Ministro Dilson Funaro e Volante

4ª SEMANA

22/08 Segunda-feira
8h às 12h – Pontal Stª Marina
Posto Asa Delta
8h às 12h – Pontal Stª Marina
Rua do Contorno (praça)
13h30 às 17h - Bal. Golfinho
Próx. Mercado Fortaleza / Volante
13h30 às 17h - Bal. Golfinho
R. BB (em frente ao bar do Alemão)
13h30 às 17h - Bal. Golfinho
Al. Golfinhos Azuis esquina com a Rua K (Al. Sépias)

23/08 Terça-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h – Morro do Algodão
Praça do Cruzeiro
8h às 12h – 13h30 às 17h – Morro do Algodão
Ilha Morena
8h às 12h – 13h30 às 17h – Morro do Algodão
Próx. CIEF – CEI
13h30 às 17h – Morro do Algodão
Praça dos Aposentados

24/08 Quarta-feira
8h às 12h – Jardim Britânia
Av. Ivo G. Relva esq. c/ Rua 20 (próx. Almoxarifado Saúde)
8h às 12h – Praia das Palmeiras
Em frente à Estriaço
13h30 às 17h – Praia das Palmeiras
Rua São Jorge esq. c/ Av. da Praia (Sabesp)
13h30 às 17h – Jd. Palmeiras / Morro Algodão
Av. José Herculano (ao lado Imobiliária Rokita)

25/08 Quinta-feira
8h às 12h – Porto Novo
Praça Isaias de Souza (torre Sabesp)
8h às 12h – Porto Novo
Rua Ernesto Albuquerque (próximo à Padaria da Praia)
8h às 12h – Porto Novo
Av. José Herculano (ao lado da Madeireira Porto Novo)
13h30 às 17h – Jd. Sindicato
CIEF Porto Novo (Av. 1° de Maio)
13h30 às 17h – Jd. Sindicato
Rua Isabel F. Nardi esq. Isamira Pinto Santana (próximo ao mercado N. Sra. Aparecida)
13h30 às 17h – Jd. Parnaso Av. da Praia ( Pça. Eventos-turismo) – Volante Boca da Barra

26/08 Sexta-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h – Barranco Alto
Em frente ao CIEF
8h às 12h – 13h30 às 17h – Barranco Alto
Av. Ismael Iglesias esq. Av. Manoel Severino de Castro
8h às 12h – Barranco Alto
Pça. Manoel Graciano Ferreira (lado Posto Saúde - rodovia)

5ª SEMANA

29/08 Segunda-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Travessão
Praça do Travessão
8h às 12h – 13h30 às 17h - Travessão
Av. José da Costa P. Junior (próx. Escola Ângelo A. Barros)
8h às 12h – Travessão
Em frente ao CIASE / Casas Populares
13h30 às 17h - Travessão
Próx. Supermercado Piratininga / Volante

30/08 Terça-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Perequê Mirim
CIDE (Casas Populares)
8h às 12h – 13h30 às 17h - Perequê Mirim
Supermercado São Pedro
8h às 12h – 13h30 às 17h - Perequê Mirim
Praça

31/08 Quarta-feira
8h às 12h – 13h30 às 17h - Divisa
Rua Odisseu (rua da divisa)
8h às 12h e volante - Vapapesca / Perequê Mirim
Rua Izidro P. Ferreira (em frente Fábrica de Blocos)
8h às 12h e volante - Perequê Mirim
Rua da Alta Tensão esquina c/ Gov. Valadares
13h30 às 17h e volante - Perequê Mirim
Próximo Centro Comunitário (antiga UBS)

SETEMBRO

01/09 Quinta-feira
8h às 12h e volante - Pegorelli
Av. José Geraldo Fernandes Silva Filho esq. c/ Estr. Pássaros
8h às 12h e volante - Pegorelli
Próximo ao Centro Reciclagem / Casas Populares
13h30 às 17h e volante - Pegorelli
EMEI/EMEF Masako Sone
8h às 12h – 13h30 às 17h - Equipes Volantes
Estrada dos Pássaros / Porteira Preta / Aba de Dentro /Aba de Fora / Barreira Pegorelli

02/09 Sexta-feira
8h às 14h - Poço da Anta / Rio Claro
Volante 8h às 14h - Pirassununga
Volante
9h às 13h - Porto Novo
Subprefeitura / Plantão
9h às 13h - Massaguaçu
Subprefeitura / Plantão
9h às 16h30 - CCZ / Jd. Britania
Plantão

Serviço:
Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)
Rua Ministro Dilson Funaro, 115 – Jardim Britânia

Tel: (12) 3887- 6888.

domingo, 1 de maio de 2016

Cachorros em apartamento: saiba tudo sobre seus direitos e deveres

Cachorros podem ou não viver no apartamento junto com seus donos? Condomínios podem proibir cães em suas dependências? Existe um limite de tamanho permitido para cães dentro de apartamentos?

Por Lauro Chamma Correia (Jusbrasil.com.br)
Este assunto é constantemente abordado por muitas pessoas e às vezes podemos ficar sem resposta ou sem saber o que fazer em determinadas situações. Então, leia este texto até o fim para saber tudo sobre seus direitos e deveres e também o que fazer quando a situação não se resolve através de uma conversa informal.

Vivemos uma geração onde cada vez mais os pets são considerados parte da família. E assim, a procura por uma residência ou permanência em condomínio podem se tornar um pesadelo e muitas disputas intermináveis pelo direito de o cão ficar na casa acabam tendo como campo de batalha os tribunais. De um lado são os inquilinos ou moradores e de outro os proprietários de imóveis, síndicos e administração de condomínios.

Afinal, condomínios podem proibir animais?

Não. A verdade é que nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa. Isso faz parte do seu direito de propriedade. Mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra e não são maiores que a Constituição Federal, código maior do país, ou o Código Civil.

Apenas um juiz pode, depois do tutor apresentar sua defesa, ordenar a retirada do animal. Essa decisão deve ser tomada apenas depois do processo conter provas inequívocas e o animal de fato apresentar algum perigo ou causar desassossego.

Se o animal está há 5 anos morando na propriedade e nunca houve nenhuma reclamação, não é possível mudar as regras do condomínio no meio do caminho, esse é um direito adquirido. E mesmo que seja votada uma alteração na convenção do condomínio, assim proibindo a permanência de animais, essa medida não poderá ser aplicada ao seu pet.

Os tutores que não estiverem satisfeitos poderão perfeitamente procurar a justiça para resolver suas disputas. Na maioria dos casos, os juízes favorecem a permanência do animal.

Em contrapartida, é importante que o tutor seja responsável e garanta que a presença do cão não represente riscos à saúde, segurança ou incômodo comprovado ao sossego dos vizinhos.

Portanto, sim, pets podem morar em apartamento! Seja de porte pequeno ou porte grande. O que realmente determina uma boa convivência e a possibilidade de ter cachorros em apartamento são o comportamento e criação deles.

Direitos do Tutor

– A Constituição Federal assegura o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores;

– Proibir visitantes de entrarem com seus cães é configurado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40). Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem no local;

– Cães dóceis e que não representam perigo a terceiros não precisam usar focinheira. A obrigação desnecessária da focinheira, ainda mais em pequeno porte, desrespeita a dignidade do animal e é configurado crueldade e crime de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34);

– De acordo com o Art. da Constituição Federal, o direito de “ir e vir” garante que o condômino ou visitante possa utilizar o elevador com seu animal;

– Obrigar qualquer pessoa a utilizar escadas com o animal é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34). Deve-se lembrar das pessoas que não podem, por motivos físicos, utilizar as escadas. O tutor deve manter o cão em uma guia curta, para que o mesmo não se aproxime de outras pessoas quando dentro do elevador;

– O condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal no colo. Isso impossibilitaria no caso de cães de grande porte e no caso de tutores que não podem, por motivos físicos, carregar o cão. Essa situação também se aplica no tópico de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40);

– Contanto que o animal não represente um risco à saúde, sossego e segurança dos demais, o animal poderá transitar nas áreas comuns do prédio. Impedir o acesso fere o tópico do direito de “ir e vir” (Art. da Constituição);

– Casos de ameaças (como envenenamento) ou proibições ilegais (como não dar acesso ao elevador), devem motivar boletins de ocorrência contra o autor por configurar constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

Deveres do tutor

– O tutor deve manter o cão próximo ao corpo, utilizando uma guia curta, nas áreas comuns do prédio. É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);

– Cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo, devem utilizar focinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);

– Crianças pequenas não devem ser deixadas com cães e sozinhas nas áreas comuns do prédio;

– Respeitar o próximo é a chave para a boa convivência. Portanto, se você conhece alguém que tem medo ou não gosta de cachorro, evite que o seu cão tenha contato com a pessoa, por exemplo, esperando o próximo elevador. No geral, mantenha sempre o seu cão em guia curta, enquanto ele estiver nas áreas comuns do prédio, e não deixe que ele se aproxime de terceiros, a não ser que tenha autorização. (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);

– É responsabilidade do tutor limpar todos os dejetos de seu cão nas áreas comuns. Dejetos que não apenas sujam as áreas comuns, como também incomodam outros condôminos e são potencialmente perigosos em transmissão de doenças (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);

– O tutor deve manter também as áreas privadas de sua casa limpa, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal. Não fazer isso pode ser considerado crime de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, II do Decreto Nº 24.645/34);

– Latidos intermináveis e barulhos podem tornar a vida do seu vizinho um inferno. É de responsabilidade do tutor que a presença do cachorro não prejudique a vida dos demais e o bom funcionamento do local. (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41). Para esse problema, um especialista em comportamento deve ser chamado e uma conversa com os prejudicados é o primeiro caminho, com o intuito de avisar sobre medidas tomadas para que haja uma mudança;

– Ainda sobre os barulhos e ruídos que incomodam, as unhas do cão entram nessa lista de repetições insuportáveis. O sossego deve ser respeitado, caso contrário, o tutor pode chegar a ser preso. (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41).

A busca de um meio-termo na convivência

Conhecer os direitos e deveres seus e de seus cães é fundamental, não só para essa situação, mas para a vida. A questão é que o ideal é sempre buscar um meio-termo e uma convivência amigável, com vizinhos, síndicos e administração de condomínio.

Esteja ciente dos possíveis problemas que o seu cão possa estar causando e se as reclamações têm ou não embasamento. Se sim, fingir que o problema não existe e permitir que o bem estar do seu vizinho seja prejudicado não pode ser uma opção. Então, aja e deixe claro para os demais que você está trabalhando na melhoria da situação.

Em casos de problemas comportamentais, chame um especialista em comportamento e peça o auxílio de um médico veterinário. Esteja sempre disposto oferecer um atestado comprovando a saúde de seu animal. Afinal, todas essas melhorias são essenciais para todos: você, seu animal, seus vizinhos, amigos e todos que convivem com vocês.

No caso das reclamações partirem de pessoas intolerantes, que não desejam conversar, e que simplesmente não querem a presença do cão, o auxílio de um advogado pode ser necessário.
Para os casos em que o síndico e/ou a administração do condomínio não permitam a presença de algum animal sob tutela de um morador, existem algumas ações que podem ser feitas. Leia a seguir.

O que fazer em casos de proibição de cachorros e problemas com a administração do prédio?

1- Uma conversa informal para que os vizinhos e síndicos estejam cientes que o tutor tem o direito garantindo pela Constituição (Art. 5º, XXII e Art. 170, II);

2- Se a conversa informal não for suficiente, o condômino deve registrar queixapor constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) na delegacia de polícia civil mais próxima;

3- Entrar com ação judicial, de natureza cautelar, com o intuito de liminar a permanência do animal sob sua guarda e desqualificar a decisão do síndico ou deliberada em assembleia condominal. O mesmo caso deve ser feito em proibições de animais visitantes;

4- Em proibições de trânsito em elevador, deve-se entrar com uma ação criminal por maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34). O mesmo deve ser feito com o uso obrigatório da focinheira quando desnecessários, em animais de pequeno porte e que não apresentam risco para os demais;

5- A obrigação de levar os animais no colo, sejam eles visitantes ou moradores, nas áreas comuns do condomínios, valida uma ação de indenização por danos morais por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).