
Diz a Carta Magna que os
poderes da República são independentes e harmônicos entre si, e que todo poder
emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes, e que a
regra para o acesso a cargos públicos é o concurso público, certo? Bem..., mais
o menos
Neste brasilzão, o que está
escrito não costuma “ser”, ao passo que “é” o que sequer foi grafado. O “dever ser”
jamais o “será”. As razões para isso são inúmeras, a começar pelo jeitinho tão decantado
para se acharem burlas, ou produzi-las, nas leis e regulamentos para atender
aos apelos estomacais.
Nem todo poder emana do
povo. O judiciário, em todos os seus níveis, refoge a esse mandamento. Não
votamos para juízes, procuradores, desembargadores, ministros. Pode até se
falar em certa harmonia nesse poder em relação aos demais, mas os membros do
Superior Tribunal Federal não são efetivamente livres. Eles dependem dos bofes
do presidente da república e depois de membros do legislativo para chegarem ao
topo da pirâmide judiciária. Nem vamos falar do artifício denominado “quinto
constitucional”, uma verdadeira excrescência jurídica e um escárnio à nação
brasileira, utilizado para compor, por exemplo, os Tribunais de Justiça.
E o concurso público? Em
relação ao STF, esqueça.
Em outras palavras: os
membros Supremo Tribunal Federal, considerado do guardião de nossa
Constituição, não têm o aval popular, não se submetem a concurso público para
provar conhecimentos e ainda têm de se quedar de quatro, dependentes de um
executivo que os indique e de um legislativo que referende essa indicação.
E o pior de tudo é que a
coisa não costuma ficar somente no “Deus lhe pague”. Por isso, a pergunta que
fica é: como eles vão decidir numa questão que diretamente envolva indicadores
e aqueles que os referendaram? Todo o mundo sabe a resposta. E a nação ainda
acredita num Supremo justo, sábio e independente.
0 comentários:
Postar um comentário