Motorista que cometer esta infração, que agora é classificada como
grave, perderá 5 pontos na carteira
A partir deste mês de janeiro, o
valor da multa por estacionar em vagas para pessoas com deficiência e idosos
ficará 140% mais cara, de R$ 53,20 para R$ 127,69. A mudança no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com
Deficiência, criado pela lei 13.146.
Agora, quem parar em vaga reservada,
como a de pessoas com deficiência ou idosos, passará a cometer infração grave e
não mais leve, de acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito. O motorista
perderá 5 pontos na carteira e, não 3, como era antes.
E ainda, segundo o Secretário de
Trânsito de Caraguá, Capitão Romano, o proprietário de restaurante ou shopping
que se deparar com esta infração poderá entrar em contato com a Secretaria de
Trânsito para denunciar o motorista. “Esta lei serve tanto para vagas de
estacionamentos privados, como shoppings e restaurantes, quanto em vias
públicas. É só ligar e solicitar a presença dos agentes que, posteriormente,
aplicarão a multa. Além disso, a fiscalização por parte da Secretaria será
intensificada”, afirmou.
O telefone para denúncias é 0800-778
8080, que receberá ligação em qualquer horário do dia.
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