sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Prefeitura atende reivindicação do Sindserv, corrige erro do passado e faz a readequação da jornada de trabalho dos vigias

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha­bela (Sindserv) concluiu mais uma negociação entre a Pre­feitura Municipal com sucesso, beneficiando mais um setor do funcionalismo público.
Desta vez, defendendo uma reivindicação dos vigias, que a partir deste mês de setembro tiveram sua jornada de traba­lho readequada corretamente, conforme é previsto no Esta­tuto.

O Estatuto do Servidor prevê uma carga horária de 40 horas semanais, de modo que nos casos dos vigias que trabalham 12/36 horas, teriam uma folga a cada 15 dias, respectivamente duas folgas por mês.
No entanto, de acordo com os relatos dos funcionários que procuraram o Sindicato solici­tando a intervenção junto ao Executivo, cinco anos atrás, o ex-secretário de Administra­ção cortou as folgas dos vigias, com a justificativa de que não tinham outros funcionários que cobrissem essa ausência, sem ao menos recompensá-los com o pagamento dessas horas a mais trabalhadas.

Outra situação era dos vigias que passaram a cumprir seis horas diárias, que traba­lham todos os dias da semana e mesmo assim não conse­guem completar a carga horá­ria semanal, totalmente em desacordo com as Normas do Ministério do Trabalho. Os anos se passaram e a irregula­ridade permaneceu e nada foi feito.
O presidente e o secretá­rio geral do Sindserv, Marcelo do Nascimento Rocha e Car­los José de Oliveira, respecti­vamente, levaram o problema para o atual secretário de Administração, Luiz Biondi, e assim iniciaram tratativa para buscar o melhor caminho para resolver essa irregularidade de anos atrás.


A reivindicação do Sindicato era que os vigias cumprissem as 40 horas semanais correta­mente, independente das horas trabalhadas diariamente. No caso dos servidores que cumprem 12/36 horas, que as duas folgas mensais sejam res­peitadas, ou pagas como horas extras. Já os vigias diurnos, que faziam as seis horas diá­rias, passassem a trabalhar oito horas por dia, e quando ultra­passarem as carga horária, que a sobra seja remunerada, inclu­sive, respeitando os percentu­ais a mais de finais de semana.

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