sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Ilhabela: Câmara abre CPI para apurar irregularidades de contratação de servidores na própria Casa

Veja a íntegra do requerimento que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para apurar possíveis irregularidades na contratação de funcionários em caráter "emergencial" na própria Casa Legislativa:

REQUERIMENTO Nº 251/2015


REQUER A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAR OS FATOS APONTADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSTANTES DO PROCESSO TC 1343/007/12, REFERENTE À ADMISSÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, EFETIVADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHABELA, NO EXERCÍCIO DE 2011, SEM REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

REQUEIRO à Mesa, ouvido o Plenário na forma Regimental, a constituição da Comissão Parlamentar de Inquéritos, para apurar os fatos apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constantes do Processo TC 1343/007/12, encaminhado para conhecimento desta Casa de Leis através do Ofício C.C.A. 1632/2015, referente a admissão de pessoal por tempo determinado, efetivados pela Câmara Municipal de Ilhabela, no exercício de 2011, sem realização de Processo Seletivo Simplificado.

A presente Comissão deverá ser composta por 5 (cinco) vereadores e terá o prazo de 90 dias de funcionamento, prorrogável se necessário.

JUSTIFICATIVA

O ofício em questão foi autuado nesta Casa de Leis sob o Processo Administrativo nº 15/15, e trata sobre os atos de admissão de pessoal por tempo determinado, efetivados pela Câmara Municipal de Ilhabela, no exercício de 2011, sem realização de Processo Seletivo Simplificado.
A Fiscalização do Tribunal de Contas apontou a ausência de edital de concurso ou processo seletivo; não demonstração de caráter emergencial; e contratação para cargos de natureza permanente.
O Senhor Carlos Alberto de Oliveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal à época, apresentou justificativas e documentos justificando que faltavam funcionários e era necessária a contratação direta de funcionários, para evitar possível responsabilização diante de situação emergencial.
Ressaltou que os funcionários foram submetidos à análise curricular, embasada no parecer jurídico do Procurador Chefe do Legislativo, o qual também orientou na elaboração dos contratos.
Alegou que, além da rescisão dos contratos no prazo determinado, realizou concurso público para os cargos ora examinados.
Por fim, ressalvou que não houve dano ao erário, visto que os servidores executaram suas atividades com presteza.
O Tribunal de Contas entendeu que não restou caracterizada situação emergencial que pudesse dispensar a realização de processo seletivo, mesmo que simplificado, e que mesmo com a realização do concurso públicos, o mesmo não valida os atos realizados anteriormente, julgando ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro e aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2 ° da Lei Complementar Estadual n° 709/93.
Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, foi aplicada ao responsável, Senhor Carlos Alberto de Oliveira Pinto, multa no valor de 500 (quinhentas) UFESP´s.
Ante ao exposto, o ex-Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela, Senhor Carlos Alberto de Oliveira Pinto interpôs Recurso Ordinário contra a Sentença pretendendo reverter a decisão monocrática, obter o registro dos atos das admissões e o cancelamento da multa que lhe foi aplicada.
Sustentou, em síntese: - que havia assumido a Presidência da Câmara Municipal de Ilhabela há pouco tempo, não tendo qualquer responsabilidade sobre a carência de pessoal enfrentada pelo órgão; - que as admissões foram praticadas em caráter emergencial, com fundamento na Lei Municipal n° 649/97 e para suprimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público; - que as contratações foram promovidas com aval do setor jurídico da Câmara Municipal, ressaltando que no Parecer elaborado pelo Procurador Chefe ele foi alertado que poderia ser responsabilizado se não providenciasse a contratação imediata do pessoal para suprimento das carências enfrentadas; - que não houve má-fé; - que os atos foram praticados para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público; - que posteriormente foi realizado um concurso público e o pessoal foi admitido em cargo de provimento efetivo, regularizando a questão.
O tribunal de Contas concluiu, pelo PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, ou seja, pela manutenção da sentença no que diz respeito à negativa de registro dos atos de admissão, e pela redução da multa aplicada ao Responsável, para 200 UFESP’s.
Analisando atentamente a denúncia apresentada pelo Tribunal de Contas, concluímos que há necessidade de apurar os fatos, para verificar e apurar, principalmente, os seguintes critérios:
1.        A existência de dolo ou culpa;
2.        Se houve má-fé nas admissões;
3.        Eventual prática de nepotismo;
4.        Oitiva dos envolvidos;
5.        Eventual participação e responsabilidades de terceiros pelo ocorrido;
6.        Se houve a efetiva prestação de serviços, apurando a quantia dispensada pelo pagamento dos vencimentos.
Para isso, entendemos que no caso em apreço deve ser criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, pois assim faríamos uma investigação ampla, garantindo aos denunciados o direito constitucional do contraditório e ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV da C.F.

O Artigo 76 do Regimento Interno prevê que:

“Art. 76. As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, destinar-se-ão a apurar irregularidades sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, sendo suas conclusões apresentadas à Mesa Diretora da Câmara para as providências e ações competentes e, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que apure a responsabilidade civil e criminal dos infratores”.

Diante o exposto, entendemos que a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito dará transparência a investigação cumprindo nós vereadores com a função fiscalizadora atribuídos ao cargo.


Sala “Ver. MANOEL CLEMENTINO BARBOSA”, 06 de agosto de 2015.


MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DOS SANTOS SOUZA
(Gracinha)
Vereadora – PSD


LUIZ PALADINO DE ARAÚJO
(Luizinho da Ilha)
Vereador – PC do B


THIAGO SOUZA SANTOS
(Dr. Thiago)
Vereador - SDD



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