sexta-feira, 17 de julho de 2015

Câmara aprova Projeto que autoriza Poder Executivo a penalizar empresa que não contratar 70% de mão de obra local

Os vereadores aprovaram na sessão de Câmara realizada nesta terça-feira, dia 7, às 11h00, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 32/2015, de autoria dos vereadores Professor Gleivison e Neto, que autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a obrigatoriedade na contratação de mão- de- obra local pelas empresas instaladas em São Sebastião.
A propositura revoga a lei aprovada na semana passada, que apesar de ter o mesmo objetivo continha vícios de ilegalidade.

Com isso, as empresas prestadoras de serviços na cidade, que tenham mais de 15 funcionários, ficam obrigadas a contratarem e manterem empregados prioritariamente trabalhadores domiciliados no município, na proporção de 70% do seu quadro efetivo de funcionários.

Quem pode se beneficiar? - Para ser beneficiado por essa lei, o trabalhador precisará ter no mínimo um ano de domicílio eleitoral e/ ou ter um filho nascido em São Sebastião.
De acordo com a propositura, essa lei não será aplicada para contratações de trabalhadores cuja mão de obra exija especialização ou habitação específica, oriunda de qualificação em curso técnico, graduação em curso superior ou pós-graduação, assim como para cargos de chefia e direção de equipes.

Vagas – A vagas reservadas previstas na lei deverão ser cadastradas junto ao PAT – Posto de Atendimento do Trabalhador, no município de São Sebastião. Portanto, o trabalhador interessado em se candidatar a vaga, deverá ter o seu cadastro atualizado no órgão, sem o qual não poderá ser admitido.

Penalidades - Caso a empresa não cumpra a lei, deverá ser notificada pelo Poder Público Municipal e poderá apresentar a sua defesa no prazo de 15 dias. Se a defesa não for apresentada ou acatada, haverá penalidades para a empresa.
Para a primeira infração a empresa receberá advertência e suspensão das atividades por 24 horas a contar a partir da autuação; na segunda infração terá as atividades suspensas no período de 10 dias; na terceira infração ocorrerá a suspensão temporária do alvará de funcionamento e, por fim, na quarta infração será feita a cassação definitiva do alvará.


Discussão – O vereador Ernane Primazzi explicou que o projeto visa, sobretudo, regulamentar a contratação das empresas Dersa e Queirós Galvão, contratadas pelo Governo do Estado para fazer a obra do Contorno Sul, estrada que vai ligar a Rodovia dos Tamoios ao Porto. “Sendo um projeto inconstitucional ou não, o prefeito disse que vai sancionar a lei de qualquer forma, pois será um documento oficial, aprovado pela Prefeitura e pela Câmara, para mostrar ao Ministério Público afirmando o posicionamento da cidade com relação às contratações de mão de obra”, disse o vereador Ernane Primazzi, o Ernaninho.

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