sábado, 9 de maio de 2015

São Sebastião: Prazo para anistia de multas e juros em débitos tributários vai até 30 de junho

Os contribuintes inscritos na dívida ativa podem ser beneficiados pelo programa de redução das multas e juros incidentes nos débitos tributários com a Fazenda Municipal. A anistia prevê 100% de desconto das multas e juros para pagamento à vista, 70% para quem optar por três parcelas e 50% aos que aderirem em efetuar o pagamento em até seis parcelas. Os interessados poderão aderir ao programa até 30 de junho quando vence o prazo para a formalização do Termo de Adesão com o município.

De acordo com o chefe do setor da Dívida Ativa, Marcos Damasceno, é imprescindível a pessoa apresentar a inscrição do imóvel. A anistia contemplará multas e juros de débitos tributários inscritos na dívida ativa como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxa de Lixo, Taxas de Fiscalização e ISS (Imposto Sobre Serviços) fixo, ou seja, lançamentos de ofício. Não serão contemplados tributos como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ISS por homologação e multas diversas.

A medida atenderá pessoas físicas e jurídicas. Em todos os casos o parcelamento somente acontecerá se o contribuinte estiver com os tributos de 2015 em dia. Já nos casos de cobranças judiciais o interessado deve arcar com honorários advocatícios e custas judiciais. Vale lembrar que a primeira parcela será paga no dia da assinatura do Termo de Adesão ao benefício, nos casos de parcelamento.

A solicitação para a concessão da anistia pode ser feita via e-mail ao setor da Dívida Ativa, por procuração ou pessoalmente. Em todas as situações, o contribuinte pode solicitar o levantamento do débito, quando será feita a simulação para que seja possibilitada a negociação. Serão exigidos documentos necessários, sendo fundamental  o comprovante da titularidade do imóvel.

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