Os contribuintes inscritos na
dívida ativa podem ser beneficiados pelo programa de redução das multas e juros
incidentes nos débitos tributários com a Fazenda Municipal. A anistia prevê
100% de desconto das multas e juros para pagamento à vista, 70% para quem optar
por três parcelas e 50% aos que aderirem em efetuar o pagamento em até seis
parcelas. Os interessados poderão aderir ao programa até 30 de junho quando
vence o prazo para a formalização do Termo de Adesão com o município.
De acordo com o chefe do
setor da Dívida Ativa, Marcos Damasceno, é imprescindível a pessoa apresentar a
inscrição do imóvel. A anistia contemplará multas e juros de débitos
tributários inscritos na dívida ativa como IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano), Taxa de Lixo, Taxas de Fiscalização e ISS (Imposto Sobre Serviços)
fixo, ou seja, lançamentos de ofício. Não serão contemplados tributos como
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ISS por homologação e multas
diversas.
A medida atenderá pessoas
físicas e jurídicas. Em todos os casos o parcelamento somente acontecerá se o
contribuinte estiver com os tributos de 2015 em dia. Já nos casos de cobranças
judiciais o interessado deve arcar com honorários advocatícios e custas
judiciais. Vale lembrar que a primeira parcela será paga no dia da assinatura
do Termo de Adesão ao benefício, nos casos de parcelamento.
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