Desde o dia 1º com o início
do Caraguá a Gosto, várias placas sobre o evento foram afixadas no canteiro da
avenida da praia do centro. Até ai tudo bem é promoção de acontecimento anual
do nosso calendário turístico.
O que ocorre é que uma destas
placas erroneamente foi afixada a um metro do “radar” - câmera de aferir
velocidade no transito-, que gera multa ao motorista que por ela trafegar em
rapidez maior que a permitida. Pela lei do Código Nacional de Transito todo
equipamento que possa gerar multa deve “estar visível” e com aviso antes para
prevenir o motorista. Nesse caso a placa serve de armadilha podendo o infrator
inclusive recorrer caso venha a ser multado


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