Quem passou ontem cedo em frente a um supermercado
localizado na rua Altino Arantes, no Centro de Caraguatatuba, se surpreendeu
com uma ação realizada por fiscais da prefeitura. O estabelecimento chegou a
ser lacrado por falta de alvará de funcionamento, mas pouco depois o ato foi
revogado. A partir dai, o prefeito Antonio Carlos da Silva assinou um decreto
modificando a forma de fiscalização.
A confusão administrativa foi parar na Delegacia de Polícia
com registro de boletim de ocorrência e o caso deve ser levado à Câmara, na
próxima semana, pelo vereador Francisco Carlos Marcelino, o Carlinhos da
Farmácia (PPS), presidente da Comissão de Vigilância Sanitária do Legislativo,
que entende que houve excesso por parte da administração ante os atos dos
fiscais do comércio “que cumpriam o seu trabalho fiscalizando os
estabelecimentos”.
O que chamou a atenção, segundo o parlamentar, foi o fato da
secretária municipal da Fazenda, Flávia Oliveira Silva, ter desinterditado o
supermercado e colocado em xeque a ação dos funcionários públicos. “O
supermercado estava em alvará e os funcionários foram cumprir o seu trabalho”.
No final da tarde de ontem, a Prefeitura de Caraguatatuba,
por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, emitiu notas e explicou
que parte do quadro de fiscais municipais agiu de ofício, sem previa
determinação da Secretaria Municipal a Fazenda, e aparentemente motivados por
questões alheias às suas atividades.
Segundo a administração, em geral, são dois agentes em ação.
“Ontem, o que se viu, foram nove agentes fiscais cumprindo um ato sem prévia
comunicação ou determinação da Secretaria da Fazenda, causando além de espanto
aos consumidores que estavam no local, um tumulto desproporcional na porta de
entrada do estabelecimento que estava em pleno funcionamento”, destaca a nota.
Ainda de acordo com o jurídico, não teria sido atentado
pelos fiscais que o pedido de renovação da licença do estabelecimento
encontrava-se em trâmite na Secretaria de Urbanismo nos autos 19.317-8/13,
pendente de análise. A nota aponta, ainda, que a Notificação nº 11.593 e Auto
de Infração nº 11.592, ambos lavrados em 27 de março de 2013, outorgou prazo ao
estabelecimento para que se readequasse ou apresentasse defesa.
“O estabelecimento acatou as determinações e requereu a
renovação e expedição de sua licença, apresentando todos os documentos que
julgou pertinente ao cumprimento do ato, originando a abertura destes autos”,
diz o Jurídico da Prefeitura, observando que o contribuinte estava em dia com
suas obrigações, aguardando as novas determinações da prefeitura, visto que os
autos estavam em tramitação perante a Secretaria de Urbanismo até a data de
ontem sem ter sido expedido qualquer ordem nova ao estabelecimento.
“O setor de fiscalização deveria ter se atentado para
existência destes autos e de que até nova deliberação das secretarias
responsáveis encontrava-se o estabelecimento operando dentro da legalidade, ou
seja, aguardando apenas a expedição de seu alvará”, destaca a nota.
Diante do ocorrido, o jurídico esclarece que a atuação da
Prefeitura de Caraguá tornou-se amplamente contraditória, posto que por um
lado, recebeu a documentação e colocou o pedido em análise neste processo
administrativo e por outro, determinou a interdição do comércio sem qualquer
aviso ou “comunique-se” prévio. “O contribuinte não pode ser penalizado pelo
“silêncio” da prefeitura nestes autos, sendo incongruente a atuação da
fiscalização do comércio”.
Conforme a prefeitura, o estabelecimento deveria apresentar
o AVCB, Habite-se, Laudo de Habitabilidade para a licença definitiva e
apresentou o AVCB e parte dos documentos exigidos, restando pendente o laudo de
habitabilidade, em análise na secretaria de Urbanismo.
Esclareceu, ainda, que a seção de fiscalização teve ciência
em 17 de maio de 2013 de que o processo de renovação encontrava-se em trâmite e
que era de rigor os agentes fiscais terem requisitado estes autos para pautarem
a atuação do setor e verificar se a diligência de interdição era ainda
necessária.
“Não consta nos autos qualquer comprovação de que esta
cautela foi adotada pelo setor de fiscalização, fato que deverá ser apurado em
processo administrativo próprio com intuito de vislumbrar-se os motivos reais
desta equivocada e insubordinada atuação e que a atuação do setor de fiscalização
será apreciada por uma comissão processante que deverá ouvir os envolvidos,
analisar os documentos e propor medidas todas as medidas cabíveis”, diz a nota
assinada pelo Jurídico.
Em consequência da atuação por parte dos fiscais, o prefeito
Antonio Carlos da Silva expediu ontem o Decreto nº 19/14, suspendendo
temporariamente todos os processos de interdição da fiscalização e comércio,
dando início ao trabalho de corregedoria e reorganização da secretaria, de
forma a impedir que novos atos como o observado causem prejuízo a comerciantes
locais.
Em seu artigo 2º, o decreto determina que para expedição da
determinação do auto de interdição a ser cumprido pela fiscalização, deverá o
fiscal responsável pelos procedimentos de fiscalização apresentar relatório
circunstanciado à titular da Pasta que estiver lotado, demonstrando, entre
outros, a abertura de processo administrativo específico, bem como o fiscal
responsável pela atividade de fiscalização;a aplicação da legislação pertinente
ao caso;os atos praticados e os prazos realizados que fundamentam a interdição;
a lavratura de notificações, intimações, autos de infração e de apreensão,
quando necessário, bem como a aplicação de multas, mediante cópia dos autos;a
comprovação de expedição de “comunique- -se”, quando necessário, ao
estabelecimento comercial, bem como comprovação de recebimento pelos meios
previstos na legislação.
Em outro artigo, o 4º, os casos omissos, posições
divergentes entre os fiscais e ações em matéria que verse sobre repercussão
geral ou interesse da coletividade, deverão ser noticiados à Secretária da
Fazenda e/ou Urbanismo para que essa possa exercer de maneira efetiva suas
atribuições legalmente previstas nos artigos 115 e 142, ambos da Lei nº
2.136/13.
Fonte: Imprensa Livre
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