sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Interdição de supermercado gera confusão e fiscais ficam obrigados a prestar contas

Quem passou ontem cedo em frente a um supermercado localizado na rua Altino Arantes, no Centro de Caraguatatuba, se surpreendeu com uma ação realizada por fiscais da prefeitura. O estabelecimento chegou a ser lacrado por falta de alvará de funcionamento, mas pouco depois o ato foi revogado. A partir dai, o prefeito Antonio Carlos da Silva assinou um decreto modificando a forma de fiscalização.

A confusão administrativa foi parar na Delegacia de Polícia com registro de boletim de ocorrência e o caso deve ser levado à Câmara, na próxima semana, pelo vereador Francisco Carlos Marcelino, o Carlinhos da Farmácia (PPS), presidente da Comissão de Vigilância Sanitária do Legislativo, que entende que houve excesso por parte da administração ante os atos dos fiscais do comércio “que cumpriam o seu trabalho fiscalizando os estabelecimentos”.

O que chamou a atenção, segundo o parlamentar, foi o fato da secretária municipal da Fazenda, Flávia Oliveira Silva, ter desinterditado o supermercado e colocado em xeque a ação dos funcionários públicos. “O supermercado estava em alvará e os funcionários foram cumprir o seu trabalho”.

No final da tarde de ontem, a Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, emitiu notas e explicou que parte do quadro de fiscais municipais agiu de ofício, sem previa determinação da Secretaria Municipal a Fazenda, e aparentemente motivados por questões alheias às suas atividades.

Segundo a administração, em geral, são dois agentes em ação. “Ontem, o que se viu, foram nove agentes fiscais cumprindo um ato sem prévia comunicação ou determinação da Secretaria da Fazenda, causando além de espanto aos consumidores que estavam no local, um tumulto desproporcional na porta de entrada do estabelecimento que estava em pleno funcionamento”, destaca a nota.

Ainda de acordo com o jurídico, não teria sido atentado pelos fiscais que o pedido de renovação da licença do estabelecimento encontrava-se em trâmite na Secretaria de Urbanismo nos autos 19.317-8/13, pendente de análise. A nota aponta, ainda, que a Notificação nº 11.593 e Auto de Infração nº 11.592, ambos lavrados em 27 de março de 2013, outorgou prazo ao estabelecimento para que se readequasse ou apresentasse defesa.

“O estabelecimento acatou as determinações e requereu a renovação e expedição de sua licença, apresentando todos os documentos que julgou pertinente ao cumprimento do ato, originando a abertura destes autos”, diz o Jurídico da Prefeitura, observando que o contribuinte estava em dia com suas obrigações, aguardando as novas determinações da prefeitura, visto que os autos estavam em tramitação perante a Secretaria de Urbanismo até a data de ontem sem ter sido expedido qualquer ordem nova ao estabelecimento.

“O setor de fiscalização deveria ter se atentado para existência destes autos e de que até nova deliberação das secretarias responsáveis encontrava-se o estabelecimento operando dentro da legalidade, ou seja, aguardando apenas a expedição de seu alvará”, destaca a nota.

Diante do ocorrido, o jurídico esclarece que a atuação da Prefeitura de Caraguá tornou-se amplamente contraditória, posto que por um lado, recebeu a documentação e colocou o pedido em análise neste processo administrativo e por outro, determinou a interdição do comércio sem qualquer aviso ou “comunique-se” prévio. “O contribuinte não pode ser penalizado pelo “silêncio” da prefeitura nestes autos, sendo incongruente a atuação da fiscalização do comércio”.

Conforme a prefeitura, o estabelecimento deveria apresentar o AVCB, Habite-se, Laudo de Habitabilidade para a licença definitiva e apresentou o AVCB e parte dos documentos exigidos, restando pendente o laudo de habitabilidade, em análise na secretaria de Urbanismo.

Esclareceu, ainda, que a seção de fiscalização teve ciência em 17 de maio de 2013 de que o processo de renovação encontrava-se em trâmite e que era de rigor os agentes fiscais terem requisitado estes autos para pautarem a atuação do setor e verificar se a diligência de interdição era ainda necessária.

“Não consta nos autos qualquer comprovação de que esta cautela foi adotada pelo setor de fiscalização, fato que deverá ser apurado em processo administrativo próprio com intuito de vislumbrar-se os motivos reais desta equivocada e insubordinada atuação e que a atuação do setor de fiscalização será apreciada por uma comissão processante que deverá ouvir os envolvidos, analisar os documentos e propor medidas todas as medidas cabíveis”, diz a nota assinada pelo Jurídico.

Em consequência da atuação por parte dos fiscais, o prefeito Antonio Carlos da Silva expediu ontem o Decreto nº 19/14, suspendendo temporariamente todos os processos de interdição da fiscalização e comércio, dando início ao trabalho de corregedoria e reorganização da secretaria, de forma a impedir que novos atos como o observado causem prejuízo a comerciantes locais.

Em seu artigo 2º, o decreto determina que para expedição da determinação do auto de interdição a ser cumprido pela fiscalização, deverá o fiscal responsável pelos procedimentos de fiscalização apresentar relatório circunstanciado à titular da Pasta que estiver lotado, demonstrando, entre outros, a abertura de processo administrativo específico, bem como o fiscal responsável pela atividade de fiscalização;a aplicação da legislação pertinente ao caso;os atos praticados e os prazos realizados que fundamentam a interdição; a lavratura de notificações, intimações, autos de infração e de apreensão, quando necessário, bem como a aplicação de multas, mediante cópia dos autos;a comprovação de expedição de “comunique- -se”, quando necessário, ao estabelecimento comercial, bem como comprovação de recebimento pelos meios previstos na legislação.


Em outro artigo, o 4º, os casos omissos, posições divergentes entre os fiscais e ações em matéria que verse sobre repercussão geral ou interesse da coletividade, deverão ser noticiados à Secretária da Fazenda e/ou Urbanismo para que essa possa exercer de maneira efetiva suas atribuições legalmente previstas nos artigos 115 e 142, ambos da Lei nº 2.136/13.
Fonte: Imprensa Livre

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