Câmara também aprova cobrança fracionada em estacionamentos, comissão para investigar destinação de resíduos
sólidos e placas de denúncia no transporte coletivo
Caraguá - Em sessão extraordinária
nesta sexta-feira, 23/8/13, a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou o projeto de lei
do vereador Agostinho Lobo de Oliveira que institui a cobrança por tempo
fracionado nos estacionamentos particulares da cidade.
O sistema de cobrança fracionado terá como unidade o período
de 15 minutos e o valor de cada unidade será encontrado pela divisão do valor
cobrado por uma hora por quatro.
O vereador pretende corrigir o sistema de cobrança de
estacionamentos de veículos na cidade, públicos ou privados, ao fixarem seus
preços com base quase sempre em períodos de uma hora ou mais, sem permitirem
qualquer fracionamento, violando preceitos esculpidos no código de defesa do
consumidor.
Vereadores vão
investigar destinação de resíduos sólidos
O vereador do Elizeu Onofre da Silva conseguiu a aprovação
do projeto de resolução de sua autoria que cria uma comissão de assuntos
relevantes destinadas a estudar e propor medidas sobre a coleta, transporte,
acondicionamento e destino final de resíduos sólidos e líquidos gerados no
município e dá outras providências.
Empresa de ônibus
poderá ser denunciada
Renato Leite Carrijo de Aguilar, vereador do PSD, teve
aprovado seu projeto de lei 41/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
afixação de adesivo informativo com número do telefone do Disque Denúncia nos
ônibus urbanos municipais e dá outras providências.
Prefeito poderá
afastar-se por até 15 dias
Em votação em primeiro turno, os vereadores foram favoráveis
ao projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal do poder Executivo que dá nova
redação ao artigo 45 da LOM de Caraguatatuba.
Atualmente, o prefeito não pode, sem licença da Câmara
Municipal, ausentar-se do município por período superior a oito dias. A prefeitura
solicita que o período seja aumentado para 15 dias.
Com a aprovação desta sexta-feira, a matéria terá de
aguardar um período mínimo de dez dias para retornar à votação em segundo
turno. Valerá o resultado da última votação.
Assim, os vereadores ainda podem rever suas posições e
rejeitar a matéria em último turno. Neste caso, o prefeito, se pretender se
ausentar do município por mais de oito dias, terá de pedir autorização à Câmara
Municipal e deixar o seu vice em seu lugar, com a solenidade de posse, conforme
determina a lei.
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