O projeto: O projeto em discussão não permite o uso de bebidas alcóolicas em calçadas, ruas, avenidas, servidões e caminhos de passagem, praças, ciclovias, pontes, píeres, pátios e estacionamentos de estabelecimentos comerciais que estejam conexos à via pública e que não sejam cercados, além de área externa de campos de futebol, ginásios, quadras e espaços esportivos, repartições públicas e adjacências.
De acordo com a proposta, estão excluídos da proibição eventos realizados em locais públicos (com a devida autorização dos órgãos competentes) e as lanchonetes, bares restaurantes e casas de eventos que possuam áreas de atendimento nos limites determinados pelos órgãos competentes, desde que a bebida seja proveniente dos respectivos estabelecimentos. A data para a Audiência Pública ainda não foi definida, mas a previsão é de que haja uma boa antecedência para a divulgação, visando atingir o maior número de participantes possível.
Imprensa CMI: Leninha Viana
Caraguablog/JFPr
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