Uma aposentada de 51 anos move uma ação contra 12 candidatos
e oito partidos que disputaram as eleições do ano passado em São José dos
Campos.
Ela pede uma indenização do R$ 432 mil do grupo, que inclui
o prefeito eleito de São José, Carlinhos Almeida (PT), o vice Itamar Coppio
(PMDB) e o candidato do PSDB à prefeitura, Alexandre Blanco.
Na ação, são citados os partidos PT, PSDB, PP, DEM, PSB, PTB,
PMDB e PV. Também são listados vereadores eleitos e candidatos a prefeito e à
Câmara que perderam as eleições.
Maria Isaura Moura Andrade fraturou o fêmur após escorregar
em panfletos de propaganda das coligações e dos candidatos, os ‘santinhos’,
jogados numa rua perto de onde iria votar no bairro Vista Verde, na região
leste de São José.
Ela, que não conseguiu chegar à seção eleitoral e registrar
seu voto, precisou passar por cirurgia e ficou com sequelas por causa da
fratura.
“A operação não resolveu todo o problema dela, que passou a
sentir muitas dores. Ela andava de cadeira de rodas até um tempo atrás”, disse
o advogado Wagner Silva Carreiro, que representa a aposentada.
Segundo ele, os candidatos e partidos foram identificados
por meio dos panfletos jogados na rua no momento da queda de Maira Isaura.
A ação de indenização por dano moral foi protocolada em 26
de fevereiro deste ano, na 4ª Vara Cível de São José, e distribuída em 5 de
março. As partes citadas no processo ainda estão sendo comunicadas pela
Justiça.
Além do dano moral, segundo Carreiro, a indenização visa
atenuar o prejuízo estético da aposentada. “Ela ficou com o movimento da perna
comprometido por causa da queda”, explicou o advogado.
Mau exemplo.
Para ele, o caso se configura como um mau exemplo dos
candidatos, além de uma afronta à legislação eleitoral, que proíbe sujeira de
santinhos nas ruas das cidades, e um dano ambiental. “O problema ambiental
também é grave, porque parte desses panfletos acaba entupindo redes e sujando
os rios.”
Outro lado.
Os partidos e candidatos procurados informaram que ainda não
foram citados pela Justiça, mas negaram a responsabilidade sobre o acidente com
a aposentada.
Fonte: O Vale
/ Xandu Alves
Caraguablog/JFPr
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