O juiz eleitoral de São Sebastião e Ilhabela, Guilherme
Kirschner, afastou a possibilidade da realização de novas eleições sebastianenses,
caso seja confirmada em instância superior a cassação do prefeito Ernane
Primazzi (PSC), e seu vice, Aldo Conellian (PV), por captação ilegal de
sufrágio.
Sobre novo pleito, Guilherme Kirschner reitera que caso
confirme a decisão pela cassação na instância superior, não haverá novas
eleições, a princípio, pois esta só ocorreria se Ernane tivesse tido nas urnas
mais de 50% dos votos validos.
“O que não foi o caso. Assume o segundo melhor colocado,
Juan”, explica.
Em entrevista à reportagem, na tarde da última
segunda-feira, Kirschner conta que caso haja decisão em instância superior, em
favor da cassação, Ernane deixa o cargo de imediato. No momento, com a decisão
da última segunda-feira, em que Kirschner julgou procedente o efeito suspensivo
à cassação do mandato do prefeito, decretada por ele mesmo, na última
sexta-feira, garante que Ernane permaneça no cargo de chefe do Executivo,
enquanto aguarda julgamento do mérito da ação instância superior.
Assim, o juiz sebastianense esclarece que agora não há mais
nada que se possa fazer em 1ª instância, neste processo. “O prefeito interpôs
recurso de minha decisão e recebi o recurso no efeito suspensivo, ou seja: o
prefeito pode ficar no cargo até analisar o recurso. Concedi excepcionalmente o
efeito suspensivo para garantir a segurança jurídica e a estabilidade no
município, principalmente em face do estado de calamidade pública por conta das
chuvas”, justifica.
Kirschner também pontua que a sentença que cassa os diplomas
do prefeito e vice de São Sebastião não afeta na atual composição da Câmara
Municipal, a se pensar no cálculo do coeficiente eleitoral que resultou na nova
legislatura. “Não há influência na eleição dos vereadores”, afirma o juiz.
Outro
Na Comarca de São Sebastião há ainda a tramitação de outro
processo que requer a cassação do prefeito Ernane Primazzi. No caso, a natureza
do processo se dá por uso indevido de veículo de comunicação em benefício da
campanha eleitoral de Ernane. Isso porque a juíza Clarissa Campos Bernardo do
TRE-SP anulou em fevereiro, a sentença dada por Kirschner, no ano passado, que
decidiu apenas multar as partes em cerca de R$ 30 mil.
Com a anulação da sentença, a mesma retornou à Zona de
Origem (São Sebastião) para prolação de nova decisão. De acordo com a juíza, a
nulidade da sentença se deu para inclusão do vice-prefeito, Aldo Conelian
Junior, ao processo. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo
reenvio dos autos à origem para intimação do candidato substituto, para receber
o processo no estado em que se encontra e para apresentar contra-razões ao
recurso. Sobre isso, Kirschner promete uma decisão rápida. “Em relação ao outro
processo (uso indevido de veículo de comunicação), ainda não veio conclusos para
sentença e a regra aqui é julgar no mesmo dia que o processo chega”, destaca o
juiz eleitoral.
Em janeiro, Kirschner julgou extinta a segunda a ação de uso
indevido de veículo de comunicação. A decisão foi matéria do Imprensa Livre,
publicado na edição do dia 25 de janeiro, com o título: “Juiz decide pela
extinção do processo de cassação do prefeito Ernane”. Na ocasião, Kirchner
justificou sua decisão, ao extinguir o processo, por “litispendência”. A
litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam
as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determinam o
Código de Processo Civil Brasileiro. Ele faz referência ao primeiro processo
impetrado e julgado no ano passado. Processo esse que culminou na decisão de
Kirschner por multa.
A decisão de Guilherme Kirschner em apenas multar Ernane, no
processo por uso indevido de veículo de comunicação, contrariou na ocasião o
promotor eleitoral Raphael Barbosa Braga, que deu parecer a favor da cassação.
Fonte: Imprensa
Livre
Caraguablog/JFPr
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