domingo, 17 de março de 2013

Denúncia: Praia da Figueira está fechada ao público

Uma placa indicando ser propriedade particular e corrente com cadeado impedem o acesso

Uma placa com a inscrição “Propriedade Particular – Proibido (sic) a Entrada!” foi colocada bem à entrada para a praia da Figueira, na divisa de Caraguá com Ubatuba, indicando tratar-se de um local aprazível, mas de uso estritamente particular.

A decisão do proprietário –se é que a praia tem um proprietário– contraria frontalmente o artigo 285 da Constituição do Estado de São Paulo, que expressamente dispõe:

Artigo 285 - Fica assegurado a todos livre e amplo acesso às praias do litoral paulista. 
§1º - Sempre que, de qualquer forma, for impedido ou dificultado esse acesso, o Ministério Público tomará imediata providência para a garantia desse direito. 

§2º - O Estado poderá utilizar-se da desapropriação para abertura de acesso a que se refere o ‘caput’.”


Uma estrada íngreme existente há dezenas de anos permitia o acesso do público à Praia da Figueira. Ao descer, a pessoa deixava o veículo próximo de um casebre e pagava uma taxa razoável, certamente para custear a manutenção do acesso.

Ninguém nunca se recusou a pagar e até ficava tranquilo, pois o carro estaria protegido. Depois, era só andar uns duzentos metros para chegar à areia e desfrutar das delícias de um local aprazível.

Mas, agora, tudo isso está proibido, por ordem sabe-se lá de quem. O fato é que a corrente e cadeado impedem as pessoas de usufruírem de um bem de uso comum e de se utilizarem de um acesso que pode ser considerado, pelo uso contínuo de décadas, como uma servidão pública.
A Praia da Figueira agora só pode ser vista do alto do morro. Acessada, não.
Abusos como esses devem ser escoimados pelas nossas autoridades, que não devem permitir tamanho desrespeito à Lei Fundamental do Estado, garantindo o direito das pessoas de ter acesso às praias, que são públicas e consideradas bens do uso comum do povo.

Com a palavra, os excelentíssimos senhores Promotores Públicos das Comarcas de Caraguatatuba ou de Ubatuba,  já que, gozando do instituto da unicidade, o Ministério Público pode atuar em qualquer cidade.

O que não se pode é tolerar o privilégio de uns em detrimento dos interesses de  toda uma coletividade. Pior que isso, a ilegalidade e a inconstitucionalidade da ação desse pretenso dono da praia.
Ao fundo, a Ilha do Tamanduá; à direita, a Praia da Figueira: fechada ao público 

3 comentários:

Anônimo disse...

QUE PORRA É ESSA, PRAIA PARTICULAR SEU CÚ, VAMOS ENTRAR COM PROCESSO E ACABAR COM ESSES VAGABUNDOS QUE PENSAM QUE TODO MUNDO É TOUXA!!! A LEI É CLARA.

Anônimo disse...

Já abriram a entrada novamente? Faz tempo que não passo por lá.

Jailton disse...

Já abriram o acesso? Faz tempo que não passo lá.