Uma
placa com a inscrição “Propriedade
Particular – Proibido (sic) a Entrada!”
foi colocada bem à entrada para a praia da Figueira, na divisa de Caraguá com
Ubatuba, indicando tratar-se de um local aprazível, mas de uso estritamente particular.
A
decisão do proprietário –se é que a praia tem um proprietário– contraria frontalmente
o artigo 285 da Constituição do Estado de São Paulo, que expressamente dispõe:
“Artigo 285 - Fica assegurado a
todos livre e amplo acesso às praias do litoral paulista.
§1º - Sempre que, de qualquer forma, for
impedido ou dificultado esse acesso, o Ministério Público tomará imediata
providência para a garantia desse direito.
§2º - O Estado poderá utilizar-se da
desapropriação para abertura de acesso a que se refere o ‘caput’.”
Uma
estrada íngreme existente há dezenas de anos permitia o acesso do público à
Praia da Figueira. Ao descer, a pessoa deixava o veículo próximo de um casebre
e pagava uma taxa razoável, certamente para custear a manutenção do acesso.
Ninguém
nunca se recusou a pagar e até ficava tranquilo, pois o carro estaria
protegido. Depois, era só andar uns duzentos metros para chegar à areia e
desfrutar das delícias de um local aprazível.
Mas,
agora, tudo isso está proibido, por ordem sabe-se lá de quem. O fato é que a
corrente e cadeado impedem as pessoas de usufruírem de um bem de uso comum e de
se utilizarem de um acesso que pode ser considerado, pelo uso contínuo de
décadas, como uma servidão pública.
A Praia da Figueira agora só pode ser vista do alto do morro. Acessada, não. |
Abusos
como esses devem ser escoimados pelas nossas autoridades, que não devem
permitir tamanho desrespeito à Lei Fundamental do Estado, garantindo o direito
das pessoas de ter acesso às praias, que são públicas e consideradas bens do
uso comum do povo.
Com
a palavra, os excelentíssimos senhores Promotores Públicos das Comarcas de
Caraguatatuba ou de Ubatuba, já que,
gozando do instituto da unicidade, o Ministério Público pode atuar em qualquer
cidade.
O
que não se pode é tolerar o privilégio de uns em detrimento dos interesses de toda uma coletividade. Pior que isso, a
ilegalidade e a inconstitucionalidade da ação desse pretenso dono da praia.
Ao fundo, a Ilha do Tamanduá; à direita, a Praia da Figueira: fechada ao público |
3 comentários:
QUE PORRA É ESSA, PRAIA PARTICULAR SEU CÚ, VAMOS ENTRAR COM PROCESSO E ACABAR COM ESSES VAGABUNDOS QUE PENSAM QUE TODO MUNDO É TOUXA!!! A LEI É CLARA.
Já abriram a entrada novamente? Faz tempo que não passo por lá.
Já abriram o acesso? Faz tempo que não passo lá.
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