Som alto, acima de 80 decibéis, em veículo pode gerar multa
de R$ 300 e ainda imediata apreensão do automóvel. As sanções estão previstas
na Lei Municipal nº 887, de 04 de dezembro de 2000.
O infrator também sofrerá as penalidades previstas no artigo
228 do Código Nacional de Trânsito, que são multa no valor de R$ 127,69 e cinco
pontos na Carteira de Habilitação, pois utilizar no veículo equipamento com som
em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) é infração grave.
O secretário de Trânsito, João Batista Amandes, afirmou que
o motorista que tiver o veículo apreendido também terá que arcar com as
despesas do guincho.
A fiscalização de perturbação sonora em veículos é realizada
pela secretaria de Trânsito. Som alto em residências deve ser denunciado ao
setor de Fiscalização de Posturas da secretaria de Urbanismo. A multa para a
perturbação do sossego público, também prevista Lei Municipal nº 887 é de 460
VRM (Valor de Referência do Município), ou R$ 1.127,00, e é encaminhada ao
proprietário da residência.
Serviço:
As denúncias podem ser feitas:
Secretaria de Trânsito - 0800 778 8080
Secretaria de Urbanismo - (12) 3886-6060
Ouvidoria - (12) 3897-8225 / 0800 770 0678
SECOM/PMC
Caraguablog/JFPr
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