A
nova Lei do Inquilinato (12.112/10) completou três anos no dia 25 de janeiro.
Se por um lado, as alterações protegem o locatário, visto que ficou mais fácil
a ação de despejo por falta de pagamento, por outro, especialistas acreditam
que as mudanças beneficiaram aqueles inquilinos bons pagadores.
Para
a presidenta da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do
Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Ildecer Amorim, a lei equilibrou a relação
contratual de locação e beneficiou ambas as partes.
A
especialista destacou que o principal indicador de eficácia da lei é a redução
na prática do despejo. Ainda existem ações de despejo. Isso demonstra que os
inquilinos continuam inadimplentes, mas a redução das demandas judiciais prova
que a lei tem cumprido o seu papel, disse Ildecer.
De
acordo com a regra, quem atrasar o pagamento tem 15 dias, depois de notificado,
para quitar a dívida. Se não fizer o pagamento e o juiz aceitar a ação de
despejo, tem um mês para deixar o imóvel. Antes, esse processo durava, em
média, 14 meses.
Segundo
o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF),
Ovídio Maia, os ajustes na lei foram extremamente positivos. Para ele, o grande
beneficiado foi o bom pagador. O inquilino ficou mais consciente que caso não
pague, as ações ocorrem de forma muito mais rápida.
Na
opinião dele, as mudanças não influenciaram negativamente o bolso do inquilino.
Essa medida traz muito mais segurança para o mercado. Com isso, as pessoas
voltaram a investir no mercado imobiliário, o que traz mais oferta e até redução
de preços, disse.
Do
lado do inquilino, o proprietário não tem o direito de pedir o imóvel de volta
quando quiser, salvo em casos de atraso de pagamento ou infração das obrigações
previstas no contrato de locação. Se o documento for registrado no cartório de
imóveis, mesmo em caso de venda da propriedade, o período de contrato deverá
ser respeitado.
Como
os locatários ganharam agilidade em retomar o imóvel, em caso de inadimplência,
a lei propõe beneficiar os bons pagadores e exigir menos garantias locatícias
(fiador, seguro-fiança, depósito adiantado etc). No entanto, as exigências
continuam.
O
vice-presidente do Secovi-DF destaca que, apesar de existir casos de aluguéis
sem fiador, ainda é preciso um prazo maior até o bom pagador ser totalmente beneficiado.A
lei tem um tempo de duração para ser totalmente implantada, não é de um dia
para o outro. Mas o reflexo já pode ser sentido, hoje é possível fazer
contratos de aluguéis sem algumas exigências, como fiador, por exemplo, mas o
mercado ainda está se acostumando a isso.
A
tendência é o valor do aluguel crescer ainda mais, porque, na medida em que os
prazos dos contratos de locação forem se encerrando, o valor em eventual
renovação acompanhará esses fatores externos, opina o advogado Mário Cerveira
Filho. Isso prejudicará todos os locatários e a população do País. Está sendo
criada uma grande bolha no mercado imobiliário brasileiro, conclui.
Por
outro lado, o Secovi-DF acredita que a tendência é que os preços baixem, pois o
locador pode despejar aquele inquilino mau pagador no dia seguinte ao atraso do
aluguel. A Lei nº 12.112 agilizou a tramitação de ações de despejo por
inadimplência, diz o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do
Inquilinato do Sindicato.
Segundo
dados levantados pela entidade no fórum paulistano, de janeiro a novembro de
2010, as ações por falta de pagamento caíram 16,8% em comparação com mesmo
período de 2009. Como agora os processos são mais ágeis, esclarece Bushatsky,
os inadimplentes se deram conta de que é melhor fazer acordo com os locatários
a correr o risco de ser despejado em pouco tempo.
Extraído:
Agência Brasil - 25 de Janeiro de 2013
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