domingo, 27 de janeiro de 2013

Deputados são favoráveis à flexibilização do porte de armas no Brasil


Nos últimos dez anos o Congresso Nacional aprovou seis projetos que alteram a Lei 10.826, o Estatuto do Desarmamento, que define critérios mais rigorosos para o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no Brasil, inserindo novas categorias passiveis do uso de armas de fogo.

Na Assembleia Legislativa, os deputados Major Araújo (PRB) e Luiz Carlos do Carmo (PMDB) afirmaram ser favoráveis às medidas e ao porte de armas no Brasil. Major Araújo defendeu que o porte de armas deve ser determinado a certo conjunto de categorias, mas que não se devem fazer comparações com outros países.

O deputado afirmou que o país inclusive deveria propor um projeto que estabelece critérios, teste psicológico e curso de tiro e assim, permitir o porte de armas para os cidadãos capacitados e de bem.

O Estado já se mostrou incapaz de resolver o problema de insegurança da população e vemos sempre notícias de promotores, agentes prisionais e até mesmo jornalistas sendo assassinados por causa de suas funções. Se a segurança não é garantida pelo poder público, o mesmo deveria ao menos dar a liberdade de se armar ao cidadão, reforçou Major Araújo.

Já Luiz Carlos do Carmo disse que anteriormente era contra, mas que no último ano mudou seu conceito sobre o assunto. O parlamentar disse que o governo não consegue oferecer a segurança necessária à população e que os bandidos estão cada vez mais armados. Não adianta desarmar a população com bandidos armados e segurança pública deficiente, frisou.

O peemedebista falou ainda que é preciso realizar um novo plebiscito no Brasil sobre a questão do desarmamento e que assim ficaria claro que a população tem medo e quer se proteger.

O bandido não tem medo da polícia e muito menos de ser preso, sabe que a justiça é lenta e que ele não fica na cadeia por isso, mata com cada vez mais facilidade. O cidadão de bem precisa ter o poder de se defender, enfatizou Luiz Carlos.
Extraído de: Assembléia Legislativa do Est. de Goiás  - 22/jan/2013

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