Pesquisar os melhores preços facilitam a negociação. Testar o produto
antes de sair da loja é uma das dicas
Com a chegada do fim do ano, muitos compram presentes para a
tia, avós, pai, mãe, namorado, enfim para a família toda. Mas nem sempre as
pessoas se preocupam com os seus direitos e deveres do consumidor. A dica principal dos supervisores do Procon
para economizar tempo, dinheiro e não transformar as compras em um terror é
pesquisar.
Especialistas alertam ainda para guardar anúncios de ofertas
e propaganda de produtos. Dessa forma, o estabelecimento não poderá apresentar
um preço maior do que aquele anunciado. Nessa época, a concorrência entre as
lojas aumenta e é possível encontrar bons preços e fazer melhores negócios.
A dica do Procon para o pagamento é válida principalmente
para as compras à vista. O consumidor deve ficar atento que valores no cartão
de crédito devem ser iguais ao cobrado à vista. "Em situações de
insistência para cobrança de preço maior ou estipular um "mínimo" de
compras no cartão, o interessado deve denunciar o estabelecimento ao Procon.
Quem deseja iluminar a casa ou árvore de Natal, a dica é que
para comprar fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado é
preciso ficar atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e
informações em língua portuguesa, além da tensão em volts.
Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados. O
consumidor deve ficar atento ao rótulo dos produtos, pois nele deve constar o
número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição,
volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o
fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.
Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas,
lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos.
Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória
para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir
informações necessárias: dados do fabricante ou importador; pais de origem,
indicação de tamanho, cuidado com a conservação e composição e informações
sobre as fibras do produto.
Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra,
uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e
avalie se o mesmo atende às necessidades. Definir qual a marca e o modelo mais
adequados à sua residência. Além da beleza leve em conta o espaço disponível, o
uso do aparelho e a rede assistência técnica. Informações quanto ao gasto de
energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de
organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 200 v) é
compatível com a tensão do imóvel. Aparelhos com vários recursos ou muito
sofisticados costumam ser mais caros e nem sempre atendem as reais necessidades
dos consumidores.
Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde
1992, ou seja, para serem comercializados necessita do símbolo de identificação
da certificação, o selo do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, que
garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes
em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado
na fabricação das peças. Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a
outros detalhes na hora da compra: observe a faixa etária para a qual o
brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do
produto.
Aparelhos celulares devem ser sempre adquiridos em lojas
autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar
lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada
para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Na questão serviços, avalie quais as necessidades da pessoa a ser presenteada.
Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como, os
pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Na dúvida em não saber o comprar, algumas pessoas optam pelo
'vale presente'. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal,
de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale
presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a
restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar
o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que
consiste o vale presente, ou seja especificando o tipo de artigo, tamanho, cor,
marca, etc., se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem
validade em todas as lojas da rede.
A aceitação de cheques é uma liberalidade dos
estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista
não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas
recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de
terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.
Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais a
loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de
pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos
depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os
cheques antes do combinado. Nas compras a prazo, como os juros não são
tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras.
O consumidor tem direito a informação prévia e adequada
sobre: preço à vista em moeda corrente: montante de juros de mora da taxa
efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade
das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.
Seja qual for à escolha a nota fiscal deve ser exigida. Ela
é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
Fonte: Associação Comercial de Ubatuba
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