quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Guia do eleitor: Título de Eleitor

As dúvidas mais frequentes

Preciso tirar meu primeiro título de eleitor. Como faço?
Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no cartório eleitoral da sua cidade. Caso não haja um cartório eleitoral em seu município, informe-se qual município responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao cartório eleitoral de lá. Para fazer o título é necessário um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade de nascimento (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte; comprovante de residência recente, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares; quitação do serviço militar (para os homens).
Onde eu posso consultar a situação do meu título eleitoral?
Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.
Até quando posso transferir meu título? Como devo fazer?
O prazo final já terminou em 9 de maio, mas será reaberto após as eleições. Para realizar a transferência, é necessário ir ao cartório eleitoral munido do título de eleitor, de um documento de identidade, do último comprovante de votação ou justificativa e de um comprovante de residência.
Caraguablog/JFPr

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