Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do
Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos,
e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente
da República.
Confira tudo sobre a
votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às
17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona
eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o
título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do
TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome
da mãe (consulte seu local de votação).
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira
de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por
lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No
entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da
justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e
silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto,
não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos
que caracterizem manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho
de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do
voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor
vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha
feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica.
Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o
eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve
levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é
muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua colinha!).
Vereador
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor
pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de
sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a
foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle
corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o
eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam
o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do
respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto,
ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de
sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher
um candidato específico para preenchê-la.
Prefeito
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no
candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o
nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o
número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a operação até
confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra
FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação
e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma
justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou
à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo
turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos
postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a
falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o
dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral
receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da
eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher
o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na
presença do mesário.
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