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Farol da Ponta das
Canas, Ilhabela – Foto Panoramio: Marcelo Parise Petazoni
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A Advocacia-Geral da União
(AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o acesso da
população à única praia existente na Ponta das Canas, em Ilhabela, São Paulo.
A Procuradoria-Seccional da
União em São José dos Campos (PSU/SJC), por meio do Grupo Permanente de Atuação
Proativa, entrou com uma ação judicial contra o proprietário de um imóvel
localizado na região para que removesse o portão instalado no local que impedia
a entrada à praia e ao mar.
Contra o município de
Ilhabela, a Procuradoria pediu que fizesse a divulgação da decisão judicial à
comunidade local para o fim de dar conhecimento ao público do livre e franco
acesso à praia de Ponta das Canas.
O juiz da 3º Vara da Subseção
Judiciária de São José dos Campos/SP não acolheu o pedido da AGU. Diante disso,
a Procuradoria da Advocacia-Geral recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da decisão
anterior.
O relator do caso no Tribunal
acatou os argumentos dos advogados da União e determinou ao juiz de primeira
instância que atendesse ao pedido formulado pela União na ação proposta.
Para a PSU/SJC, essa decisão
garantiu à população local e aos turistas o direito constitucional ao lazer
"consubstanciado na livre fruição da praia da Ponta das Canas, em
Ilhabela/SP, impedindo a privatização de área de uso comum do povo. Com
informações da AGU.

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