Fonte: http://www.conjur.com.br
A lei que torna crime a
exigência de cheque caução, nota promissória ou preenchimento de formulário
como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais
particulares foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (29/5).
A Lei 12.653, de 2012,
sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Código Penal ao incluir um
complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará
incluso o artigo 135-A, que trata do "condicionamento de atendimento
médico-hospitalar emergencial".
Quem incorrer no delito
poderá ser condenado de três meses a um ano, mais multa. A pena pode dobrar se,
da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada,
em caso de morte.
Com a lei, todo
estabelecimento de saúde que faça atendimento médico-hospitalar emergencial
fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com o texto da
lei. O governo federal apresentou a proposta um mês após a morte do secretário
de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56
anos, vítima, em janeiro deste ano, de um infarto depois de ter procurado
atendimento em dois hospitais privados de Brasília. As instituições, segundo a
família, teriam exigido cheque caução.
Como noticiou a revista
ConJur, outras discussões sobre planos de saúde estão sendo travadas. O
Superior Tribunal de Justiça decidirá se planos de saúde podem rescindir por
conta própria o contrato com pessoas de mais de 60 anos. Outro Projeto de Lei,
o 407/11, o qual está sendo discutido por comissões no Senado, pretende
reconhecer o direito à reparação por danos morais de pacientes que tiveram
atendimentos de urgência ou emergência negado sem justificativa.

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