Extraído
de: Camaçari Notícias - 03 de Maio de
2012
Projeto de lei aprovado pela
Câmara dos Deputados na quarta-feira (2) torna crime a exigência de cheque
caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de
pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares.
O texto original do projeto
foi elaborado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde depois da morte do
secretário do Ministério do Planejamento Duvanier Ferreira, no início deste
ano. Ele teve o atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília após
sofrer um infarto. No momento de chegada, os familiares não haviam levado talão
de cheques.
Veja abaixo os principais
pontos do projeto, que, para virar lei, ainda precisa ser aprovado pelo Senado
e ser sancionado pela presidente da República.
Mudanças
A proposta altera o Código
Penal para deixar claro que exigir a caução é crime de "omissão de
socorro" e define pena de três meses a um ano de prisão e multa.
Atualmente, a exigência de cheque caução ou nota promissória como garantia de
pagamento para atendimento médico em emergências de hospitais particulares pode
ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência e a pena é de um a seis
meses ou multa.
Aumento da pena
Pelo projeto aprovado, a pena
pode ser dobrada se a negativa de atendimento em razão da exigência de cheque
caução ou preenchimento de formulários resultar em lesão corporal grave. Caso
haja morte, a pena pode ser triplicada.
Responsabilização
O presidente da Comissão de
Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando José da Costa,
explica que a responsabilidade pelo crime de omissão de socorro pode ser de uma
pessoa ou de várias.
Aquela pessoa que naquele
momento não obedece a lei, ou seja, não atende, não determina um atendimento e
pede uma exigência financeira, pratica esse crime. Se essa pessoa recebe ordem
de um superior, de um diretor ou dos administradores, dos donos do hospital,
responderão todas essas pessoas que determinaram esta ordem e que são coniventes
com esta ordem, afirma.
Cartaz
O projeto de lei ainda obriga
os hospitais que realizem atendimento de emergência a fixarem, em local
visível, cartaz que informa que é crime condicionar o atendimento emergencial
ao cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários.
No cartaz, os hospitais devem
disponibilizar a seguinte informação: Constitui crime a exigência de
cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento
prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Como denunciar
O presidente da Comissão de
Direito Penal da OAB orienta os cidadãos que tiverem atendimento negado no
hospital por falta de pagamento prévio ou exigência de preenchimento de
formulário a procurarem um advogado, dirigir-se ao Ministério Público ou à
delegacia de polícia. Ele ainda explicou que não é necessário que apenas a
vítima faça esta denúncia qualquer cidadão que tenha presenciado o fato pode
denunciar.
Ainda segundo Costa, a vítima
da falta de atendimento pode buscar seus direitos na área civil, com uma ação
indenizatória ou reparatória.
Falhas
Para Fernando José da Costa,
da OAB, o projeto é positivo, mas ainda apresenta falhas. Ele diz que o
atendimento em situação emergencial mencionado no projeto é vago e que não há
previsão de punição para a falta de cartaz com a orientação sobre o crime.
Melhor seria se
direcionássemos a situação emergencial, por exemplo, no caso de risco de morte.
Isso vai pro Senado e está aí uma sugestão, talvez alteração neste sentido. Da
mesma forma como agiu bem este projeto de lei ao obrigar que os hospitais
coloquem esta informação em local visível ao público, aos pacientes. Mas falhou
o projeto de lei ao, quando mencionar da obrigatoriedade, não punir aqueles
hospitais que não colocarem tal advertência, adverte o advogado.
Tramitação
O projeto aprovado por
unanimidade pela Câmara dos Deputados segue para análise do Senado, onde será
distribuído a comissões. O presidente da Casa, após negociação com líderes
partidários, definirá por quais comissões o projeto passará e se precisará ser
aprovado pelo plenário.
Se passar no Senado sem
modificações no texto, vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem a
prerrogativa de vetar ou sancionar total ou parcialmente o texto,
transformando-o em lei. Se os senadores fizerem alterações, o projeto volta à
Câmara antes de ser encaminhado para a presidente.
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