quarta-feira, 28 de março de 2012

Lei Ficha Limpa ameaça candidaturas de políticos conhecidos da região


O Supremo tribunal Federal considerou recentemente que a lei Ficha Limpa é constitucional e vale para as eleições municipais desse ano. Com isso, a legislação eleitoral a partir de agora impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, ou de agentes públicos que tiveram contas rejeitadas por Tribunais de Contas.

As quatro cidades do Litoral Norte apresentam políticos que podem se enquadrar nessas situações. Como exemplo, os quatro ex-prefeitos da região - Juan Garcia (São Sebastião), Aguilar (Caraguatatuba), Manoel Marcos (Ilhabela) e Paulo Ramos (Ubatuba) - podem ter dificuldades na validade das suas candidaturas nas próximas eleições.

O Jornal Imprensa Livre entrou em o contato com os candidatos acima citados. O sebastianense iniciou a argumentação dizendo que sua ficha está limpíssima. “Não tenho condenação nenhuma e as contas rejeitadas, por uma manobra política na Câmara, eu já consegui reverter na Justiça. Rejeição de conta anulada pela justiça não entra na Lei. Sou ficha limpa e vou para as eleições”, disse Juan.

Para o ubatubense Paulo Ramos a situação é um pouco mais complexa. Ele já tem um processo transitado e julgado por improbidade e estaria inelegível se as eleições fossem hoje. No entanto, ele ainda tenta na Justiça a reversão do caso, com uma Ação Rescisória, que, se deferida, pode lhe dar o direito à participação das próximas eleições municipais. O ex-prefeito Ramos acrescenta que seu caso não envolve prejuízo ao erário público e, por isso, também estaria fora dos impedimentos previstos pela Lei Ficha Limpa. “Agora é esperar essa questão jurídica. Se eu puder eu vou para as eleições e se não puder vamos apoiar alguém em prol de uma cidade melhor”, completou Paulo.

O ilhéu Manoel Marcos também diz estar tranquilo quanto a sua situação e ratifica que é ficha limpa. Ele argumenta que nunca teve uma condenação por órgão colegiado. Manoel explica que a rejeição das contas da prefeitura no ano de 2005 pelo Tribunal de Contas não o torna ficha suja, pois foram contatados apenas falhas técnicas. “Meus advogados já emitiram até parecer ressaltando que não existe problema de improbidade, ou de desvio de recursos. Foram questões técnicas que estão sendo discutidas até hoje. Por isso, nada impede uma futura candidatura minha”, assegura o ex-prefeito de Ilhabela.
Em Caraguatatuba, José Pereira de Aguilar não foi encontrado pela reportagem. 

A Lei
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas condenadas pela Justiça variava de três a oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passou a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da Justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso).

A lei surgiu a partir da iniciativa popular, tendo recebido 1,6 milhões de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa iniciativa, foi apresentado projeto de lei ao Congresso em setembro de 2009. Na Câmara, a matéria foi aprovada sob a forma de substitutivo, incluindo mais nove projetos similares que tramitavam naquela Casa. O texto final foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e enviado
à sanção presidencial. (Confira no site do Imprensa Livre os principais pontos da Ficha Limpa).  http://www.imprensalivre.com/

Fonte: Imprensa Livre/Leonardo Rodrigues
Caraguablog/JFPr

1 comentários:

Anônimo disse...

eu queria saber se o prefeito de sao sebastiao nao se enguadra nesta ficha limpapor mu uso do dinheiro publico