Romerson de Oliveira, Silvinho Brandão e Claudinei Xavier foram condenados por improbidade administrativa no caso da eleição do Conselho Tutelar do ano passado
A Justiça de Ubatuba publicou ontem, terça-feira, a sentença condenatória dos vereadores Romerson de Oliveira, Silvinho Brandão e Claudinei Xavier. Eles foram condenados por improbidade administrativa, que na prática significa a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo e pagamento de multa.
O juiz considerou os vereadores culpados por práticas contrárias à moralidade e à impessoalidade pela forma como se envolverem nas eleições do Conselho Tutelar de Ubatuba, seguindo assim o posicionamento do Ministério Público, que apresentou a denúncia no ano passado.
Também foram condenadas, nos mesmos moldes, as conselheiras tutelares envolvidas no episódio: Iramaia de Oliveira, Rute de Campos e Ednéia de Souza, que tiveram sua posse suspensa no Conselho Tutelar da cidade. Os vereadores podem recorrer sem serem afastados de seus cargos. Isto na prática significa que eles vão terminar o mandato tranquilamente. É assim que funciona a justiça.
O MP iniciou a ação no começo de 2010 para investigar irregularidades no transporte de eleitores nas eleições do Conselho Tutelar local. Na época, seis vereadores foram afastados. Além dos já mencionados, também os vereadores Mauro Barros, Rogério Frediani e Adílson Lopes. Todavia, eles voltaram a seus cargos por força de uma medida liminar.
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