segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Dito & feito - Processo Gobetti

"Portanto, tenho que o disciplinamento de eleição da renovação da mesa diretora do legislativo local está afeto a discricionariedade política de seu Presidente, sendo indevido ao judiciário se imiscuir nesta esfera por ser questão interna corporis."

Eduardo Passos Bhering Cardoso, Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Caraguatatuba, ao indeferir o pedido de liminar feito pela vereadora Vilma do Posto que tentou impugnar a candidatura de Wilson Gobetti à presidência da Câmara Municipal de Caraguatatuba.
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