A iniciativa
das leis cabe, basicamente, aos poderes Executivo e Legislativo do município.
Portanto, ao prefeito e aos vereadores.
Entretanto,
o rol de matérias passíveis de ser apresentadas pelo vereador é bastante
reduzido, prevalecendo a competência quase que absoluta do prefeito para
iniciar o processo legislativo.
Questões
administrativas e de gestão, e ainda aquelas que acarretam despesas – e quais
não acarretam? – só podem nascer das mãos do chefe do Executivo.
Entretanto,
o rol de matérias passíveis de ser apresentadas pelo vereador é bastante
reduzido, prevalecendo a competência quase que absoluta do prefeito para
iniciar o processo legislativo.
Questões
administrativas e de gestão, e ainda aquelas que acarretam despesas – e quais
não acarretam? – só podem nascer das mãos do chefe do Executivo.

A Câmara,
assim, legisla muito pouco. Sua função preponderante é votar os projetos de lei
que recebe da prefeitura: aprova ou rejeita, apresenta ou não emendas ao texto
original. Cabe também, à Câmara, fiscalizar os atos do prefeito e seus
secretários, podendo cassar mandatos eletivos por infrações
político-administrativas.
Ressalvada a
sua competência para gerir assuntos internos, a Câmara pouco pode fazer em
termos de legislação, por sua própria iniciativa, para nortear os rumos da
administração municipal. A matéria, por ter caráter constitucional, é de
difícil solução. A balança pende em favor do Executivo.
Em razão
disso, o que se assiste é a uma grande quantidade de leis inconstitucionais de
autoria legislativa, promulgadas quase sempre com o apoio do prefeito ou em
razão da derrubada de veto.
O veto é a
recusa do prefeito em promulgar a lei iniciada pelo vereador. Mas ele, o veto,
pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos próprios vereadores. Nesse caso, é
o presidente da Câmara quem promulga a lei decorrente dessa rejeição.
Concluindo,
a Câmara deve ser entendida como a Casa que “vota as leis”, pois quem de fato
deflagra o processo legislativo, na quase totalidade dos casos, ainda é o
prefeito.
Esta é uma reflexão apenas. E não
crítica ao trabalho dos vereadores.
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