A
vereadora Benedita Gonzaga, a profª Dita (PTB), encaminhou requerimento à
Prefeitura de Ilhabela solicitando
informações sobre isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) em casos previstos pelo artigo 25 do Código Tributário Municipal que
levam em consideração quesitos como idade e renda. O requerimento foi aprovado
na sessão Ordinária da última quinta-feira (11/2).
Segundo a legislação, se enquadram na
isenção imóveis com área de terreno igual ou inferior a 600m², com área
edificada igual ou inferior a 90 m² pertencentes a pessoas com idade de 65 anos
ou mais e renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos. Também
podem se beneficiar da isenção os imóveis pertencentes a pessoas que se
encontrem no limite da pobreza e que comprovem ser proprietários ou detentores
de posse por mais de cinco anos de um único imóvel e ser este a sua moradia.
Em dezembro de 2015, a parlamentar
solicitou informações ao Poder Executivo referente a aplicação da Lei Municipal
900/2000, que concede isenção do pagamento do IPTU aos contribuintes
aposentados ou pensionistas, com renda de até três salários mínimos. Em
resposta, a Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que a lei estava revogada
por afrontar o Código Tributário Municipal.
“Verifiquei que o Código Tributário
Municipal também autoriza a remissão total do IPTU para as pessoas que atendem
aos requisitos estabelecidos por ele”, argumentou a Profª Dita (PTB),
solicitando ainda ampla divulgação das exigências para obtenção da redução ou
remissão total do IPTU. A vereadora aguarda a resposta da Prefeitura de
Ilhabela.
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