Foi realizada na noite da última terça-feira, na
Câmara Municipal de Caraguatatuba, a 02ª sessão extraordinária de 2015. Os oito
projetos que entraram para votação foram aprovados pelos Vereadores.
A primeira propositura a ser votada foi o projeto
de lei 057/15, que altera e dá nova redação aos dispositivos da Lei 1758/2009,
e dá outras providências. A proposta do Poder Executivo visa à adequação da
lei. Os convênios firmados com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
assim como com a secretaria de segurança pública e justiça do trabalho
possibilitaram que os estagiários com contratos por vencer fossem
reaproveitados por meio do programa de auxílio desemprego, garantindo ao
estudante a sua permanência no setor público. Dessa forma, como houve
ampliação do programa para atender a demanda de estudantes universitários
enquadrados nos requisitos da lei municipal, é que se fez necessária a sua
alteração e adequação para a manutenção do referido programa.
A nova redação diz que no caso de o número de
inscrições superar o número de bolsa oferecida, a preferência para participação
no programa será definida pelo maior número de filhos menores de 16 (dezesseis)
anos. Outra mudança estabelecida é que o bolsista que iniciar suas atividades
diárias com atraso superior a 15 (quinze) minutos, ou, sem motivo justo, deixar
de a elas comparecer, perderá a parcela da bolsa proporcional aos atrasos.
Também do Executivo, foi aprovado o projeto de lei
059/15, que dispõe sobre a regulamentação das edificações irregulares no
município de Caraguatatuba de acordo com os artigos 228 e 229 da lei
complementar 42/11.
Na justificativa do projeto, o Executivo esclarece
que a normatização de um procedimento que defina regras para a
regularização de edificações irregulares na cidade vem ao encontro de
artigos da lei, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Caraguatatuba.
Os referidos dispositivos autorizam a regularização
de edificações irregulares, desde que as situações sejam tecnicamente viáveis e
compatíveis com as prioridades e diretrizes definidas no plano diretor,
condicionada à realização de obras e ações necessárias para garantir
estabilidade jurídica, estabilidade física, salubridade e segurança de uso de
forma a incorporar os assentamentos e imóveis ao tecido urbano regular.
O Vereador Aurimar Mansano teve aprovados dois
projetos de resolução. O de nº 09/14, acrescenta parágrafo 2º ao artigo 127 da
resolução 04/90, referente ao regimento interno, passando o parágrafo único a
vigorar como 1º. Assim, as proposituras que tenham sua tramitação pelo regime
ordinário, ficam obrigadas a serem deliberadas em sessão legislativa ordinária.
Aurimar também conseguiu os votos favoráveis dos
Parlamentares em seu projeto de resolução 014/15, que acrescenta inciso x –
plano de cargos e carreiras dos servidores públicos e XI – regime próprio de
previdência dos servidores públicos municipais, no artigo 134 do regimento
interno. Com a aprovação, quando houver projetos desta natureza, fica obrigada
a realização de audiências públicas, devida a complexidade do assunto.
O projeto de lei 055/15, de Oswaldo Pimenta de Mello
Neto (China), também foi aprovado. A propositura denomina de Paulo Salamene a
Av. Marginal Esquerda, localizada no loteamento Jardim Gaivotas III.
O Vereador Aurimar Mansano também teve a aprovação
do projeto de decreto, de sua autoria, de nº 023/15, que dispõe sobre a
concessão do título de cidadão caraguatatubense ao Sr. Wilber Schimidt Cardozo.
Já Pedro Ivo de Sousa Tau viu aprovado seu projeto
de decreto 024/15, que concede o título de cidadão caraguatatubense a Sra. Inês
Cristina Gonçalves Ueda, pelos relevantes serviços prestados ao município de
Caraguatatuba.
O mesmo Vereador viu a aprovação, já em segundo
turno, do projeto de emenda à LOM 04/15, que acrescenta incisos VIII, IX, X, XI
no artigo 36 da Lei Orgânica Municipal. Assim, como já existente no regimento
interno da Câmara, fica estendida a obrigatoriedade na Lei Orgânica, que
assuntos sobre estatuto dos servidores, do magistério, plano de cargos e
carreiras e regime próprio de previdência social dos servidores, precisam
passar por audiências públicas.
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